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Estrutura entre sócios

Sócio incapacitado: como a empresa segue quando um sócio não pode mais atuar

Sócio que ficou doente ou sem condições de decidir: voto, administração, pró-labore, curatela ou apoio, e quando a saída por incapacidade é possível.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.1609 min de leituraPublicado em 24 de setembro de 2026

Em resumo

Se um sócio fica incapacitado, as quotas continuam dele, com o direito aos lucros. O voto passa a ser exercido por quem o representa, em regra um curador nomeado pelo juiz, e a administração precisa de substituto. A lei admite a exclusão judicial por incapacidade superveniente (art. 1.030 do Código Civil), mas o melhor caminho é o que o contrato social e o acordo de sócios definem antes.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

Algum sócio da sua empresa está afastado por motivo de saúde ou sem condições de decidir?

Um acidente, um AVC, uma doença que avança. Ninguém abre uma empresa pensando nisso, e é justamente por isso que tantas sociedades param quando acontece. O sócio que assinava os contratos não pode mais assinar. O banco exige a assinatura dele. A família quer participar das decisões. Os outros sócios não sabem até onde podem ir sem ele.

Este artigo mostra o que acontece com as quotas e o voto, as diferenças entre curatela, tomada de decisão apoiada e procuração, quem assume a administração, como ficam pró-labore e lucros, quando a exclusão por incapacidade é possível e o que o acordo de sócios pode deixar resolvido desde já. A morte de um sócio, que segue regras próprias, está em morte de sócio.

O que acontece com as quotas e o voto?

As quotas continuam do sócio, com o direito aos lucros. O que muda é quem exerce os direitos dele quando ele não consegue manifestar a própria vontade.

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta, por si só, a capacidade civil (art. 6º da Lei 13.146/2015). A incapacidade relevante para a empresa é a da pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade (art. 4º, III, do Código Civil). Nesses casos, o juiz nomeia um curador, e a curatela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015), que incluem o voto nas reuniões e a assinatura de alterações do contrato social.

A doença não tira ninguém da sociedade. Tanto que o STJ decidiu, em junho de 2026, que uma pessoa sob curatela pode até ser sócia de uma limitada nova, com autorização judicial e sem exercer a administração. O desafio para os demais sócios não é a titularidade das quotas, e sim o funcionamento da empresa no intervalo.

Curatela, tomada de decisão apoiada e procuração: qual a diferença?

São três instrumentos para situações diferentes. A curatela substitui a vontade de quem não pode expressá-la; a tomada de decisão apoiada ajuda quem ainda decide; a procuração depende de quem a deu estar capaz.

Situação do sócio, Quem age, Base legal
Situação do sócioQuem ageBase legal
Consegue decidir, mas quer apoioO próprio sócio, com ao menos dois apoiadores escolhidos por ele, em pedido aprovado pelo juizTomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil)
Não consegue exprimir a vontadeCurador nomeado pelo juiz, nos limites da sentençaArts. 1.767, I, do Código Civil e 85 da Lei 13.146/2015
Urgência antes da sentençaCurador provisório, para atos determinadosArt. 749, parágrafo único, do CPC
Procuração dada antes da incapacidadeO procurador, mas com eficácia frágilO mandato cessa com a curatela e pode perder efeito com a perda da capacidade (art. 682, II e III, do Código Civil)

A procuração é o instrumento mais usado e o menos confiável nessa situação. Ela pode ser contestada assim que a incapacidade aparece e deixa de valer com a curatela. Por isso, a continuidade da empresa não deveria depender dela, e sim de regras do contrato social e do acordo de sócios.

Quem administra se o sócio incapacitado era administrador?

Os demais sócios precisam designar quem assume, e o quórum para isso depende do contrato. Em sociedades de dois sócios com 50% cada, o voto do curador pode ser indispensável.

O sócio que não pode exprimir a vontade não pode exercer a administração, e a lei exige isso expressamente de qualquer sócio incapaz (art. 974, §3º, I, do Código Civil). A designação de administrador em ato separado e a destituição de quem foi nomeado no contrato exigem, em regra, mais da metade do capital (arts. 1.063, §1º, e 1.076, II). Com dois sócios de 50%, o sócio saudável sozinho não alcança esse quórum.

O efeito prático depende de uma cláusula que quase ninguém lê: a forma de assinatura. Se cada administrador pode agir sozinho, a empresa segue operando pelo outro. Se o contrato exige assinatura conjunta, contas, contratos e financiamentos travam até que a administração seja reorganizada. Uma cláusula prevendo que, no impedimento de um administrador por determinado prazo, o outro passa a agir isoladamente evita a paralisia. Os poderes e a substituição do administrador estão em sócio administrador.

O que fazer nas primeiras semanas?

Mapear o que depende do sócio afastado, conferir o que o contrato permite e, se preciso, pedir logo a nomeação de um curador provisório. O tempo perdido nas primeiras semanas costuma custar mais do que qualquer decisão difícil.

  1. 1

    Listar o que depende da assinatura dele

    Contas bancárias, contratos em negociação, procurações dadas pela empresa e o certificado digital da empresa, que costuma estar em nome do administrador e é necessário para obrigações fiscais.

  2. 2

    Ler o contrato social

    Forma de assinatura, regras de substituição do administrador e quóruns dizem se a empresa pode seguir sem nenhuma medida judicial.

  3. 3

    Conversar com a família

    Explicar o que a empresa precisa e combinar quem fala com os sócios evita desencontros num momento delicado.

  4. 4

    Pedir a curatela provisória, se necessário

    , com poderes específicos para os atos da sociedade que não podem esperar.

  5. 5

    Comunicar bancos e parceiros relevantes

    e registrar em ata cada decisão tomada no período.

Pró-labore e lucros durante o afastamento

Os lucros seguem a participação no capital. O pró-labore remunera o trabalho e, em regra, acompanha o trabalho efetivo, salvo o que os sócios combinarem.

A distribuição de lucros é proporcional às quotas, salvo regra diferente no contrato (art. 1.007 do Código Civil), e o sócio afastado continua recebendo a sua parte. O pró-labore é fixado pelos sócios e pode ser mantido, reduzido ou suspenso durante o afastamento. Muitas sociedades preferem combinar uma transição, com parte do pró-labore mantida por alguns meses, o que é humano e evita discussões com a família. Se o sócio recolhe contribuição previdenciária sobre o pró-labore, pode ter direito a benefício por incapacidade, conforme as regras da Previdência. A diferença entre o sócio que trabalha e o que só participa do capital está em sócio que não trabalha na empresa.

Quando cabe a exclusão por incapacidade?

Só por decisão judicial, pedida pela maioria dos demais sócios. O Código Civil admite a exclusão por incapacidade superveniente (art. 1.030), mas ela não é automática nem pode ser feita por simples alteração do contrato.

A exclusão extrajudicial prevista para a limitada exige atos graves que ponham a empresa em risco (art. 1.085), e incapacidade não é ato. Na exclusão judicial, o sócio excluído recebe os seus haveres, calculados pelo critério do contrato ou pelo balanço especial (art. 1.031), tema de apuração de haveres. Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a orientação do STJ pela inclusão do sócio curatelado, a exclusão tende a ser examinada com rigor, e faz mais sentido quando a sociedade dependia do trabalho pessoal daquele sócio. Na maioria dos casos, a saída negociada, com a compra das quotas pelos demais, é mais rápida e menos dolorosa para todos.

O que o acordo de sócios pode prever?

O caminho inteiro: o que conta como incapacidade, quem assume a administração, o que acontece com a remuneração e se os demais podem comprar as quotas, por qual critério e em que prazo.

Regra, O que resolve
RegraO que resolve
Definição objetiva de incapacidadeAfastamento acima de um prazo, atestado por dois médicos, evita discussão sobre se o gatilho aconteceu
Substituto na administraçãoMantém a empresa funcionando desde o primeiro dia
Pró-labore na transiçãoDefine por quanto tempo e em que proporção a remuneração continua
Opção de compra pelos demais e opção de venda pelo sócio ou pela famíliaDá saída às duas partes em condições já combinadas, tema de opção de compra de quotas
Critério de valor e prazo de pagamentoEvita negociar preço com uma família fragilizada
Seguro de invalidez entre sóciosFinancia a compra das quotas sem sacrificar o caixa da empresa

Essas regras convivem com as de morte e divórcio e costumam ser escritas juntas, como mostrado em cláusulas do acordo de sócios. O que precisa valer perante a sociedade, como a forma de assinatura e a substituição na administração, fica no contrato social; o restante, no acordo, pela lógica do guia sobre acordo de sócios.

Por onde começar

Se o contrato social da sua empresa exige assinatura conjunta, ou se nunca tratou do que acontece quando um sócio fica impedido, vale escrever essas regras enquanto todos podem decidir. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Depende do que os sócios decidirem ou do que o acordo previr. O pró-labore remunera o trabalho e pode ser reduzido ou suspenso; os lucros, por outro lado, continuam proporcionais às quotas dele.

Só quem for nomeado curador pelo juiz, e nos limites da sentença. Parentes não passam a votar pelo simples fato de serem família.

É arriscado contar com ela. O mandato cessa com a curatela e pode perder efeito quando quem deu a procuração perde a capacidade de conferir poderes (art. 682, II e III, do Código Civil).

Podem, se houver acordo com o curador, que precisa de autorização judicial para vender bens do curatelado, ou se o acordo de sócios previr opção de compra para esse caso.

Resolve o dinheiro, não as regras. Um seguro de invalidez entre sócios pode financiar a compra das quotas, mas só funciona se o acordo definir o gatilho, o preço e quem compra.

Pode. A incapacidade não tira as quotas de ninguém, e o STJ admite até que pessoa curatelada entre numa sociedade nova, com autorização judicial, capital integralizado e sem exercer a administração.

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Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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