Em resumo
Acordo de sócios é o contrato privado em que os sócios definem as regras reais da sociedade: como decidem, como alguém entra ou sai, quanto vale a participação de quem sai e o que acontece em caso de morte, divórcio ou impasse. Ele complementa o contrato social. Sem ele, valem as regras padrão do Código Civil, que ninguém escolheu para a sua empresa.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
A sua empresa já está em funcionamento com mais de um sócio?
A sociedade limitada é o tipo societário mais usado no Brasil: eram cerca de 7,96 milhões de limitadas ativas no segundo quadrimestre de 2025, segundo o Mapa de Empresas do governo federal. É comum que o contrato social dessas empresas nasça de um modelo padrão, feito para abrir o CNPJ, e não para organizar a relação entre os sócios.
O contrato social diz quem é sócio e quanto cada um tem. Ele raramente diz quem decide no empate, o que acontece se um sócio quiser sair, por qual valor e em quanto tempo ele recebe. É no acordo de sócios que essas respostas são construídas.
Este guia explica o que é o acordo de sócios, que perguntas ele precisa responder, quando fazer e como estruturar, na língua de quem toca a empresa.
O que é acordo de sócios?
Acordo de sócios é um contrato assinado pelos sócios de uma empresa para organizar a relação entre eles. Na sociedade limitada, ele também é chamado de acordo de quotistas, porque quotas são as frações do capital da limitada. Na sociedade anônima, o equivalente é o acordo de acionistas, previsto no art. 118 da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976).
O Código Civil não tem um capítulo sobre o acordo de quotistas. Ele é um contrato atípico, ou seja, um tipo de contrato que a lei permite mesmo sem descrevê-lo em detalhe (art. 425 do Código Civil). Vale entre quem assina e, no que for compatível, a doutrina aplica a ele a lógica do acordo de acionistas.
O ponto mais importante: o acordo não substitui o contrato social. Os dois trabalham juntos, e cada um tem uma função.
Qual a diferença entre acordo de sócios e contrato social?
O contrato social é o documento público e estável da sociedade. O acordo de sócios é o documento privado e vivo, onde ficam as regras de convivência entre os sócios. Juntos, eles formam uma arquitetura de dois documentos.
Uma analogia ajuda: o contrato social é a planta registrada na prefeitura; o acordo de sócios é o manual de como as pessoas de fato convivem dentro da casa.
| Contrato social | Acordo de sócios | |
|---|---|---|
| Natureza | Ato de constituição da sociedade, obrigatório | Contrato entre os sócios, opcional |
| Publicidade | Registrado na Junta Comercial e acessível a terceiros | Privado, arquivado na sede da empresa |
| Ritmo | Estável, muda por alteração contratual registrada | Vivo, revisado conforme a empresa muda |
| O que define | Sócios, capital, quotas, objeto, sede e administração | Decisões, entrada, saída, sucessão, desempate e divisão de resultados |
| Quem fica vinculado | A sociedade, os sócios e terceiros | Os signatários e, quando arquivado na sede, a própria sociedade |
Algumas regras só funcionam se estiverem no contrato social. A exclusão de sócio por justa causa sem passar pelo Judiciário, por exemplo, depende de previsão no contrato social (art. 1.085 do Código Civil). A divisão de lucros fora da proporção das quotas também depende de estipulação expressa (art. 1.007). E o critério de valor da participação de quem sai deve constar do contrato social, porque é nele que a lei busca a regra na apuração de haveres (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC). Por isso os dois documentos precisam ser desenhados juntos: o que um diz, o outro não pode contradizer.
A comparação completa está em acordo de sócios e contrato social: o que vai em cada um.
O que acontece com a sociedade que não tem acordo de sócios?
Se o contrato social também não tratar do tema, ela segue as regras padrão do Código Civil. Uma sociedade sem acordo não fica sem regras: fica com regras que funcionam como um acordo que ninguém negociou.
| Situação | O que vale sem acordo e com contrato social omisso |
|---|---|
| Um sócio quer sair | Na sociedade por prazo indeterminado, basta notificar os demais com 60 dias de antecedência (art. 1.029). A participação é apurada em balanço especial na data da saída e paga em dinheiro em 90 dias (art. 1.031). |
| Um sócio morre | A regra é liquidar a quota e pagar os herdeiros, salvo previsão diferente no contrato ou acordo com os herdeiros (art. 1.028). |
| Um sócio quer vender a participação | Pode vender a outro sócio livremente, e a terceiro se titulares de mais de um quarto do capital não se opuserem (art. 1.057). |
| Divisão do lucro | Proporcional às quotas, independentemente de quem trabalha mais (art. 1.007). |
| Alteração do contrato social | Aprovada por sócios com mais da metade do capital, se o contrato não exigir quórum maior (art. 1.076, com a redação da Lei 14.451/2022). |
| Empate entre dois sócios de 50% | Não há mecanismo prático de desempate: a proposta não é aprovada, e a divergência só sai do lugar com acordo entre os dois ou pelo Judiciário. |
Nenhuma dessas regras é errada em abstrato. O problema é que elas são genéricas: foram escritas para qualquer sociedade, e não para a de vocês. O detalhamento de cada uma está em empresa sem acordo de sócios: o que a lei já decidiu por vocês.
A frase mais comum para adiar o acordo é "a gente confia um no outro". Confiança decide com quem você entra em sociedade. O acordo decide como vocês decidem quando os interesses deixarem de coincidir, algo que acontece mesmo entre pessoas que confiam uma na outra: um sócio quer vender e o outro quer crescer, um reduz a dedicação, um investidor aparece e pede regras claras.
Quais cláusulas um acordo de sócios precisa ter?
Não existe lista obrigatória. Existe um conjunto de perguntas que toda sociedade precisa responder antes de precisar da resposta, e cada cláusula é uma decisão de negócio sobre uma delas.
Alguns termos aparecem em quase todo acordo. Deadlock é o impasse entre sócios com poder equivalente de decisão. Vesting é a aquisição da participação em etapas, ao longo do tempo ou por metas. Tag along é o direito do minoritário de vender junto, nas mesmas condições, quando o majoritário vende a sua parte. Drag along é o direito do majoritário de obrigar os demais a vender junto, nas mesmas condições, numa venda da empresa.
| Tema | Pergunta que a cláusula responde | Para aprofundar |
|---|---|---|
| Decisões e quóruns | Quais decisões exigem mais do que maioria simples, e quem decide o quê no dia a dia? | Cláusulas do acordo de sócios |
| Impasse | O que acontece quando vocês empatam numa decisão importante? | Deadlock entre sócios |
| Entrada de sócios | Quem pode entrar, por qual valor, com qual participação e com adesão ao acordo? | Como colocar um sócio na empresa |
| Vesting | A participação de quem ainda vai construir a empresa é adquirida de uma vez ou por etapas? | Vesting: o que ninguém te conta |
| Dedicação | Quem se dedica em tempo integral, quem pode ter outra atividade e o que acontece se isso mudar? | Sócio que não trabalha na empresa |
| Resultados | Quanto é pró-labore, quanto é distribuição de lucro e com qual critério? | Distribuição desproporcional de lucros |
| Transferência de quotas | Os demais sócios têm preferência na compra? E se alguém quiser vender para fora? | Direito de preferência na venda de quotas |
| Venda da empresa | O minoritário pode vender junto? O majoritário pode levar todos numa venda? | Tag along e drag along |
| Saída voluntária | Com qual aviso, por qual valor e em quanto tempo sai quem quer sair? | Sócio quer sair da empresa |
| Saída forçada | Quais condutas justificam a exclusão e como o valor é calculado nesses casos? | Como tirar um sócio da empresa |
| Sucessão | O que acontece com a participação em caso de morte, incapacidade ou divórcio? | Morte de sócio e sócio incapacitado |
| Não concorrência e sigilo | O que o sócio que sai pode fazer depois, onde e por quanto tempo? | Não concorrência entre sócios |
| Solução de divergências | As divergências vão para mediação, arbitragem ou Judiciário? | Arbitragem entre sócios |
Um acordo de sócios não é uma coleção de cláusulas de modelo. A redação de cada uma depende de quem faz o quê, de como está o caixa e de para onde a empresa vai. Por isso este guia mostra as perguntas, e não o texto das cláusulas.
Acordo de sócios protege o majoritário ou o minoritário?
Os dois, e principalmente a empresa. Para o minoritário, o acordo pode prever o direito de vender junto numa venda do controle (tag along), preferência na compra de quotas e quóruns que exijam o seu voto em decisões estratégicas. Para o majoritário, pode prever a obrigação de todos venderem juntos numa venda da empresa (drag along) e regras claras de saída. Para a empresa, entrega previsibilidade: cada um sabe como as decisões serão tomadas antes de elas aparecerem.
Na limitada, a lei já dá algumas proteções ao minoritário, como o poder de sócios com mais de um quarto do capital se oporem à entrada de um terceiro (art. 1.057) e o direito de se retirar quando discorda de uma alteração do contrato social (art. 1.077). O acordo organiza o resto, em vez de deixar tudo para a negociação do momento.
Acordo de sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?
Não para valer entre os sócios que o assinam: o acordo é um contrato privado e produz efeitos entre as partes a partir da assinatura. Para vincular a própria sociedade, a prática é arquivá-lo na sede da empresa, seguindo a lógica do art. 118 da Lei das S.A.
Desde a Instrução Normativa DREI nº 88/2022, as regras de registro da sociedade limitada admitem arquivar na Junta Comercial apenas um documento que informa a existência do acordo, com as partes, a data e o prazo de vigência, sem expor o conteúdo. Na prática, isso permite dar notícia de que as regras existem sem tornar públicas as regras em si. É um dos motivos pelos quais o acordo é o lugar certo para temas sensíveis, como a remuneração dos sócios e o detalhamento das regras de saída.
Quando fazer o acordo de sócios?
O melhor momento é quando ninguém precisa dele. Negociado enquanto os sócios estão alinhados, o acordo tende a ser equilibrado; negociado no meio de um conflito, qualquer cláusula vira disputa.
Os momentos mais comuns são momentos de crescimento, e não de crise: a abertura da empresa com mais de um sócio, a entrada de um novo sócio, a preparação para conversar com investidores, a mudança no papel de algum sócio, uma fase de expansão em que o que está em jogo aumenta e o planejamento da sucessão.
Algumas situações mostram na prática por que essas regras importam. Quando há suspeita de que um sócio desvia recursos, a ordem certa para agir, a começar pela conferência das contas, está em sócio desviando dinheiro da empresa. O que cada faixa de participação permite ao sócio com menos quotas está em direitos do sócio minoritário, e os efeitos da separação de um sócio sobre a empresa, em divórcio de sócio.
Quando a limitada se transforma em S.A., o acordo de sócios passa a ser um acordo de acionistas, com regras próprias de arquivamento e de cumprimento, explicadas em acordo de acionistas.
Como fazer um acordo de sócios?
O acordo é construído em etapas, e a redação é a última delas.
- 1
Mapear a sociedade como ela é hoje
Quem aportou capital, quem trabalha na operação, quem administra e qual o horizonte de cada sócio.
- 2
Identificar onde a estrutura está exposta
Quais das perguntas da tabela acima não têm resposta, ou têm só a resposta padrão da lei.
- 3
Negociar as regras entre os sócios
Cada cláusula é tratada como decisão de negócio: critério de valor na saída, prazo de pagamento compatível com o caixa, quóruns, desempate, sucessão.
- 4
Redigir o acordo e ajustar o contrato social ao mesmo tempo
Os dois documentos não podem se contradizer, e as regras que dependem do contrato social precisam estar nele.
- 5
Assinar e arquivar
O acordo fica arquivado na sede da empresa e, quando fizer sentido, a Junta Comercial recebe a notícia da sua existência. A assinatura pode ser eletrônica.
- 6
Revisar quando a empresa mudar
Entrada de sócio, aporte de investidor e mudança de papéis são momentos naturais de revisão. O acordo é um documento vivo.
A construção costuma ser conduzida por um advogado societário, com participação do contador quando há impacto tributário. O papel de cada um está em o que faz um advogado societário.
Modelo pronto de acordo de sócios funciona?
Um modelo responde às perguntas de outra sociedade. O critério de valor na saída, o prazo de pagamento, o mecanismo de desempate e as regras de dedicação dependem da divisão do capital, do caixa e dos planos de cada empresa. Copiados sem esse contexto, costumam dar a sensação de que está tudo resolvido, até o dia em que a cláusula precisa ser usada.
Há também problemas de encaixe: cláusulas de não concorrência sem limite de tempo, território e atividade tendem a ser questionadas, e regras de desempate pensadas para três sócios não funcionam numa sociedade 50/50. O tema está detalhado em modelo de acordo de sócios: o que um modelo não resolve.
Três situações de saída merecem regra escrita desde o início: a compra da parte de quem sai, tema de comprar a parte do sócio; as opções de compra e de venda entre sócios, em opção de compra de quotas; e a penhora das quotas por dívida pessoal de um sócio, em penhora de quotas.
Por onde começar
Se vocês ainda não têm acordo de sócios, ou têm um que ninguém revisou desde a abertura, o primeiro passo é saber onde a estrutura está exposta hoje. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo em que a situação atual da sociedade é mapeada e os pontos de maior exposição são apontados.
Para quem já sabe que precisa estruturar a sociedade inteira, o planejamento societário é o passo seguinte.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Não. O documento obrigatório é o contrato social. O acordo de sócios é opcional, mas a ausência dele não deixa a sociedade sem regras: valem as regras padrão do Código Civil para saída, morte, venda de quotas, divisão de lucros e decisões.
Sim. Na limitada, ele é chamado de acordo de quotistas e funciona como contrato entre os sócios que o assinam. No que for compatível, aplica-se a ele a lógica do acordo de acionistas, previsto no art. 118 da Lei das S.A.
Acordo de sócios é o nome genérico. Na sociedade limitada, o nome técnico é acordo de quotistas. Na sociedade anônima, é acordo de acionistas, regulado pelo art. 118 da Lei 6.404/1976.
Não deveria. Os dois documentos precisam ser desenhados em conjunto. Um acordo que contradiz o contrato social gera dúvida sobre qual regra vale, e algumas regras, como a exclusão por justa causa, só funcionam se estiverem no contrato social.
Sim, a qualquer momento, desde que os sócios que devem se vincular assinem. O ideal é fazê-lo enquanto os sócios estão alinhados, antes de uma saída, de um aporte ou de uma mudança de papéis.
Para ficar vinculado, sim. Por isso é comum prever que a entrada de qualquer novo sócio dependa da adesão ao acordo em vigor.
Faz, e costuma ser ainda mais importante. Com dois sócios de 50% cada, qualquer divergência vira empate, e a lei não traz um mecanismo prático de desempate. O acordo é onde esse mecanismo é criado.
Sim. Como qualquer contrato, ele pode ser alterado com a concordância dos signatários, na forma que o próprio acordo prever. Por ser um documento vivo, o ideal é que ele já traga regras de revisão para os momentos em que a empresa muda.
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Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 425, 1.007, 1.028, 1.029, 1.031, 1.057, 1.076, 1.077 e 1.085.
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), texto consolidado: art. 118.
- Lei 14.451/2022: quóruns de deliberação na sociedade limitada.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): art. 606.
- DREI, Manual de Registro da Sociedade Limitada (IN DREI 81/2020, Anexo IV).
- Mapa de Empresas, boletim do 2º quadrimestre de 2025.
Gabriel Serafin