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Estrutura entre sócios

Empresa familiar com sócios: as regras entre irmãos e familiares, a governança e o plano de sucessão

Salários, lucros, cônjuges e herdeiros misturam família e empresa. Veja as regras da empresa familiar entre sócios, a governança e o plano de sucessão.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16015 min de leituraPublicado em 23 de setembro de 2026Atualizado em 11 de outubro de 2026

Em resumo

Empresa familiar é aquela em que uma família controla o capital e, muitas vezes, a gestão. Entre irmãos e parentes sócios, os conflitos mais comuns nascem da mistura entre família e empresa: quem trabalha e quem não trabalha, quanto cada um recebe, se cônjuges e filhos podem entrar e quem sucede o fundador. A lei não resolve essas questões. Elas precisam ser escritas no contrato social, no acordo de sócios e, em famílias maiores, num protocolo familiar.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua empresa tem, ou vai ter, sócios da mesma família, como pais e filhos, irmãos ou primos?

Empresas familiares têm uma vantagem difícil de copiar: confiança, visão de longo prazo e disposição para atravessar crises juntos. É por isso que tantas começam entre pais e filhos, entre irmãos ou entre primos. A mesma proximidade, porém, faz com que as regras fiquem implícitas, porque parece desnecessário escrever o que todos já sabem.

O problema aparece quando a família cresce mais rápido que as regras. Um irmão trabalha e o outro não. Um cunhado quer entrar. O fundador envelhece e ninguém sabe quem assume. Segundo estudo do IBGC de 2019, só 27,6% das empresas familiares pesquisadas tinham plano de sucessão para cargos-chave. Este artigo mostra o que é empresa familiar, as decisões que separam a família da empresa, como organizar a governança familiar e como montar o plano de sucessão na propriedade e na gestão.

O que é empresa familiar, e por que ela precisa de regras próprias?

Empresa familiar é aquela em que uma família detém o controle do capital e, em geral, participa da gestão, com a expectativa de passar a empresa à geração seguinte. O Código Civil não a define nem cria um tipo de sociedade para ela: na maioria dos casos, é uma sociedade limitada como qualquer outra, e as regras da família precisam caber no contrato social e no acordo entre os sócios.

O porte não muda a natureza do problema. O negócio familiar de dois irmãos e o grupo com vinte primos no quadro enfrentam as mesmas perguntas, em escalas diferentes. E essas perguntas existem porque as relações de família entram na sociedade sem pedir licença. A mãe que é sócia também é mãe; o irmão que administra também é irmão. Decisões que numa sociedade entre estranhos seriam técnicas, como remuneração ou demissão, ganham peso afetivo. E a família muda com o tempo: casamentos, divórcios, nascimentos e mortes alteram o quadro de sócios sem que ninguém tenha decidido isso na empresa.

Fase, Como costuma ser, Risco típico
FaseComo costuma serRisco típico
Fundador com filhosUm decide, os demais acompanhamSucessão sem plano e herdeiros sem preparo
Sociedade entre irmãosPoucos sócios, laços fortes, papéis desiguaisTensão entre quem trabalha e quem só tem quotas
Sociedade entre primosMuitos sócios, ramos familiares, pouca convivênciaDivergência de interesses, saídas e disputas por controle

A cada geração, o número de sócios cresce, a convivência diminui e a regra implícita deixa de funcionar. Escrever as regras cedo é mais fácil do que escrevê-las na terceira geração, com vinte sócios e opiniões formadas.

Quem trabalha e quem só tem quotas: como remunerar cada um?

É a fonte mais comum de conflito. O irmão que trabalha sente que carrega a empresa; o que não trabalha sente que é excluído do resultado. A saída é separar três coisas que costumam ser misturadas:

O que remunera, Instrumento, Como funciona
O que remuneraInstrumentoComo funciona
O trabalhoPró-labore ou salárioValor compatível com a função e com o mercado, pago só a quem trabalha
O capitalLucrosDivididos pelas quotas ou por regra diferente escrita no contrato social
BenefíciosVeículo, telefone, plano de saúdeDefinidos por política, e não por hábito, com o mesmo critério para todos

Quando o pró-labore do irmão que administra é fixado em valor de mercado, o lucro que sobra é dividido sem discussão. Quando ele é baixo e compensado com retiradas informais, ou alto demais e aprovado por quem o recebe, o conflito está contratado. Os instrumentos estão em pró-labore ou distribuição de lucros, a divisão do lucro fora da proporção das quotas, em distribuição desproporcional de lucros, e a situação de quem tem quotas e não trabalha, em sócio que não trabalha na empresa.

A contratação de familiares como empregados também merece regra: critérios de entrada, avaliação como a de qualquer empregado e remuneração compatível com o cargo. O vínculo de emprego de um parente segue a legislação trabalhista como o de qualquer outra pessoa.

Cônjuges, genros e noras podem entrar na sociedade?

Podem, se o contrato social e os demais sócios permitirem. Sem regra, a venda de quotas a quem não é sócio depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057 do Código Civil), e a entrada por herança segue o que o contrato disser sobre sucessão (art. 1.028).

Muitas famílias escolhem que a sociedade fique restrita aos descendentes, com os cônjuges fora do quadro de sócios. Essa regra precisa vir acompanhada de outra: o que acontece com as quotas se o sócio se divorciar. O ex-cônjuge não vira sócio, mas pode ter direito ao valor de parte das quotas, conforme o regime de bens, como explicado em divórcio de sócio. Quando o próprio casal é sócio, a lei só admite a sociedade entre cônjuges se não forem casados em comunhão universal ou separação obrigatória de bens (art. 977).

Como a próxima geração entra?

Forma de entrada, Como funciona, Ponto de atenção
Forma de entradaComo funcionaPonto de atenção
HerançaOs herdeiros recebem as quotas na sucessãoDepende das regras do contrato social sobre a entrada de herdeiros (art. 1.028)
Doação em vidaOs pais transferem as quotas, muitas vezes com reserva de usufrutoExige consentimento dos sócios, se o contrato for omisso, e atenção ao imposto sobre doação
CompraO herdeiro compra quotas de outro sócioPreço e forma de pagamento precisam estar definidos
TrabalhoO herdeiro entra como empregado ou executivo e recebe quotas por desempenhoCritérios objetivos de entrada e de avaliação

Filhos menores podem ser sócios, desde que não exerçam a administração, que o capital esteja totalmente integralizado e que sejam representados ou assistidos por quem a lei indica (art. 974, §3º). A doação em vida, com as cláusulas que a acompanham, está em doação de quotas com usufruto; a entrada por herança, em morte de sócio. Quando há vários bens e empresas, a organização costuma passar por uma holding familiar.

Como fazer o plano de sucessão empresarial: gestão e propriedade?

Separando as duas sucessões, que seguem regras e ritmos diferentes: a sucessão na propriedade decide quem fica com as quotas, e a sucessão na gestão decide quem administra a empresa. Os filhos podem herdar as quotas em partes iguais sem que todos sejam aptos ou queiram administrar, e o melhor gestor para a próxima fase pode ser um dos filhos, um executivo de fora ou uma combinação dos dois. Um plano completo responde a quatro frentes:

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    Sucessão na propriedade

    Na morte de um sócio, a regra do Código Civil é liquidar a quota e pagar o valor aos herdeiros, salvo se o contrato social dispuser de outro modo, se os sócios que ficam optarem pela dissolução ou se um acordo com os herdeiros regular a entrada deles (art. 1.028). Por isso, a primeira pergunta é se os herdeiros entram ou recebem os haveres; a segunda, se a passagem espera a morte ou começa em vida. A doação com reserva de usufruto, vista na seção anterior, é um caminho comum para antecipá-la: os filhos recebem a titularidade das quotas, e os pais conservam os lucros e, conforme o instrumento, o voto.

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    Sucessão na gestão

    Herdar quotas não dá direito a administrar. Quando o sucessor é da família, o plano define os critérios que ele precisa cumprir, como formação e experiência fora da empresa, quem avalia esse preparo e como ficam os irmãos não escolhidos, que continuam sócios. Quando nenhum familiar está pronto, a empresa pode ser conduzida por um administrador não sócio, nomeado com o quórum da lei (art. 1.061), e os incentivos para reter esse executivo estão em participação para o gestor não familiar. O cargo de administrador, com os seus poderes e responsabilidades, está em sócio administrador.

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    Liquidez

    Quando um herdeiro não entra, ou um irmão decide sair, os haveres precisam ser pagos: sem regra diferente, em dinheiro e em 90 dias contados da liquidação da quota (art. 1.031, §2º). Na empresa familiar, em que boa parte do patrimônio da família costuma estar na própria empresa, esse valor sai do capital de giro ou do bolso dos irmãos que ficam. Prazo e parcelas escritos no contrato social aliviam o caixa e, na morte de um sócio, o seguro contratado para esse fim, amarrado ao acordo, tira o pagamento do caixa, tema de seguro de vida entre sócios.

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    Cronograma

    A transição na gestão costuma ser gradual: o sucessor assume áreas, depois a administração com o fundador por perto, e por fim o fundador passa ao papel de sócio que acompanha. O plano diz quando cada etapa começa, que sinais a encerram e o que acontece se o fundador morrer ou ficar impedido no meio do caminho.

Quais regras a família costuma escrever?

Além das regras de qualquer sociedade, as famílias empresárias costumam precisar de algumas decisões próprias:

Tema, Pergunta que a regra responde
TemaPergunta que a regra responde
Emprego de familiaresQuem pode trabalhar na empresa, com que formação, em que cargos e com que avaliação?
Uso de bens da empresaFamiliares podem usar imóveis, veículos ou serviços da empresa, e em que condições?
Empréstimos a sócios e parentesA empresa pode emprestar dinheiro a familiares, com que limite e com que aprovação?
Venda de quotas entre ramosQuem vende oferece primeiro ao próprio ramo familiar ou a todos os sócios?
Política de lucrosQuanto do resultado é distribuído todos os anos e quanto é reinvestido?
InformaçãoQue informações os sócios que não trabalham recebem, e com que frequência?
ConfidencialidadeO que se discute na empresa pode ser levado a quem não é sócio?

Essas regras parecem detalhes enquanto há harmonia, mas são exatamente os pontos que viram disputa quando ela acaba. A política de lucros e a regra de informação, em especial, costumam decidir se os sócios que não trabalham se sentem parte da empresa ou credores dela.

Acordo de sócios ou protocolo familiar?

Os dois documentos convivem e têm funções diferentes.

Acordo de sócios, Protocolo familiar
Acordo de sóciosProtocolo familiar
Quem assinaOs sóciosOs membros da família, sócios ou não
O que regulaDecisões, saída, venda de quotas, sucessão, lucros, impasseValores da família, emprego de familiares, uso de bens da empresa, educação dos herdeiros, conselho de família
ForçaContrato entre os sócios, com regras que precisam refletir o contrato social quando devem valer perante a sociedadeContrato atípico, cuja força depende da redação; parte das regras funciona como compromisso moral
Quando é indispensávelSempre que há mais de um sócioQuando a família tem várias gerações ou ramos envolvidos com a empresa

A regra de arquitetura é a mesma de qualquer sociedade: o que precisa valer perante a sociedade, como critério de valor na saída e entrada de herdeiros, fica no contrato social; o acordo detalha como funciona; o protocolo orienta a relação da família com a empresa. O conteúdo do acordo está no guia sobre acordo de sócios.

Como organizar a governança da empresa familiar?

Com espaços separados para a família, para os sócios e para a gestão, cada um com o seu papel. A governança familiar cuida da relação da família com a empresa e convive com a governança corporativa da sociedade, que define quem decide, como a gestão presta contas e como se tratam os conflitos de interesse.

Peça, Para que serve, Orienta ou obriga?
PeçaPara que serveOrienta ou obriga?
Assembleia familiarReúne toda a família, sócios ou não, para informar sobre a empresa e aprovar o protocoloOrienta: não decide nada pela sociedade
Conselho de famíliaReúne representantes dos ramos para preparar o protocolo, acompanhar os herdeiros e tratar conflitos familiares antes da reunião de sóciosOrienta, e obriga só no que o protocolo lhe atribuir
Protocolo familiarEscreve as regras da relação entre família e empresaPode obrigar quem assinou, conforme a redação
Conselho consultivoAconselha sócios e administradores, em geral com membros de fora da famíliaOrienta: recomenda, sem poder de decisão
Contrato social e acordo de sóciosFixam as regras da sociedade e entre os sócios, aplicadas na reunião de sóciosObrigam, nos termos da lei e do que foi escrito

O ponto que mais confunde é a força do protocolo. A lei admite contratos que ela não descreve, desde que respeitem as normas gerais do Código Civil (art. 425), e por isso o protocolo assinado pode valer como contrato atípico entre os que o assinaram. A força, porém, depende da redação: cláusulas escritas como valores ou intenções orientam sem obrigar, e quem não assinou, como o cônjuge que chega depois, em regra não fica vinculado. Por isso, o que precisa obrigar todos os sócios sai do protocolo: a entrada de herdeiros e o critério de valor das quotas, que devem valer perante a sociedade, vão para o contrato social; a preferência na venda entre ramos pode ir para o acordo de sócios; e o protocolo remete a eles.

Ao montar essas peças, a família precisa decidir quem participa de cada uma, como aderem os que chegam depois, com que frequência cada uma se reúne e o que acontece com quem descumpre o protocolo. Nem toda família precisa de todas: na sociedade entre irmãos, o contrato social, o acordo e uma reunião periódica costumam bastar, e o conselho de família aparece quando chegam os primos e os ramos que não convivem no dia a dia. O conselho consultivo costuma entrar quando a empresa cresce ou a sucessão se aproxima, para trazer a voz de fora que a família, sozinha, não tem.

Como resolver divergências sem romper a família?

Em família, a forma de discordar importa tanto quanto a decisão. Algumas estruturas ajudam: um conselho de família, que discute temas familiares fora da reunião de sócios; a mediação, prevista em lei (Lei 13.140/2015), antes de qualquer medida mais dura; e a arbitragem (Lei 9.307/1996), que resolve disputas de forma confidencial, longe da exposição pública.

Quando os irmãos têm participações iguais, o risco de impasse é permanente, e os mecanismos para resolvê-lo estão em impasse entre sócios. E, às vezes, a melhor solução para a família é a saída de um dos ramos, com valor e prazo justos definidos antes, para que ela não precise ser negociada no pior momento.

Alguns arranjos familiares têm regras próprias: o casal como sócio, tema de sociedade entre cônjuges; os filhos menores no quadro, em menor de idade como sócio; a separação de atividades entre ramos da família, em geral por cisão parcial; e, quando não há sucessor na família, a venda para a própria equipe, em vender a empresa para os funcionários.

Por onde começar

Se a sua empresa é tocada pela família e as regras ainda estão na cabeça do fundador, vale mapear o que acontece com a sociedade quando alguém casa, se divorcia, sai ou morre. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Para quem quer tirar essas regras da cabeça do fundador e colocá-las no papel, o planejamento societário é o passo seguinte: contrato social e acordo de sócios escritos para a família que toca a empresa.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Separando trabalho e capital: quem trabalha recebe pró-labore compatível com a função, e o lucro que sobra é dividido pelas quotas ou por regra diferente escrita no contrato social.

Pode, se o contrato social e os demais sócios permitirem. Muitas famílias restringem a sociedade aos descendentes e regulam o que acontece com as quotas em caso de divórcio.

Pode, desde que não administre a empresa, que o capital esteja totalmente integralizado e que seja representado ou assistido conforme a lei (art. 974, §3º, do Código Civil).

É um documento assinado pelos membros da família, sócios ou não, que define como a família se relaciona com a empresa: emprego de familiares, uso de bens, preparo de herdeiros e formas de resolver divergências.

Não. O acordo de sócios regula a sociedade e vincula os sócios; o protocolo orienta a relação da família com a empresa. As regras que precisam valer perante a sociedade ficam no contrato social.

É a passagem da empresa do fundador, ou de uma geração, para quem vem depois. Ela tem duas frentes que nem sempre andam juntas: a sucessão na propriedade, que define quem fica com as quotas, por herança, doação ou compra, e a sucessão na gestão, que define quem passa a administrar. O plano de sucessão organiza as duas antes que a morte ou o afastamento do fundador obrigue a família a decidir às pressas.

Depende do contrato social e do plano de sucessão. Sem plano, os herdeiros entram ou recebem o valor das quotas conforme o contrato; se ele for omisso, a regra é receberem o valor (art. 1.028). E a administração precisa ser definida pelos sócios, o que costuma gerar disputa.

Com regras escritas antes do conflito, um espaço próprio para temas familiares, como o conselho de família, e mecanismos de mediação e arbitragem para as divergências societárias.

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Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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