Em resumo
Governança corporativa é o conjunto de princípios, regras e estruturas que define como uma empresa é dirigida e controlada: quem decide o quê, como os sócios acompanham a gestão e como os conflitos de interesse são tratados. Os princípios do IBGC são integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade. Na limitada, eles viram regras escritas no contrato social e no acordo entre os sócios, uma reunião anual de contas e, quando faz sentido, um conselho.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
Os sócios da sua empresa aprovam todo ano as contas da administração?
Em muitas limitadas, a governança é uma conversa de corredor. Os sócios decidem por mensagem, quem opera aprova as próprias despesas e o sócio que não trabalha na empresa só vê os números quando pede. Isso funciona enquanto a confiança é alta. Até o dia em que a empresa cresce, entra um sócio novo ou dois sócios passam a discordar, e ninguém sabe dizer quem podia aprovar o quê.
Este artigo explica o que é governança corporativa, quais são seus princípios e como eles se traduzem numa limitada com sócios: órgãos, regras de decisão, prestação de contas e conflito de interesses. No fim, trata da sociedade entre familiares, da startup com aporte e da passagem para a S.A.
O que é governança corporativa?
É o sistema que define como a empresa é dirigida e controlada. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou em 2023 a 6ª edição do seu Código das Melhores Práticas. Nela, governança corporativa é descrita como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral.
A expressão nasceu nas grandes companhias, em que os donos do capital não administram. Numa limitada fechada, o problema se repete em escala menor: há sócios que operam e sócios que não operam, e uma gestão que decide com o dinheiro de todos. Governança, aqui, é responder por escrito a quatro perguntas: quem decide cada assunto, como os demais sócios ficam sabendo, como a gestão presta contas e o que acontece quando alguém está dos dois lados de uma decisão.
Quais são os princípios da governança corporativa?
Desde a 6ª edição do código, são cinco: integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade. Muitas fontes ainda repetem os quatro da edição de 2015: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
| Princípio | O que significa numa limitada | Instrumento típico | Onde se escreve |
|---|---|---|---|
| Integridade | Coerência entre o combinado e o praticado, sem decisões movidas por interesse pessoal | Regra de conflito de interesses | Lei (arts. 1.017 e 1.074, §2º, do Código Civil), acordo entre os sócios e política interna |
| Transparência | Informação clara e no tempo certo para todos os sócios | Relatórios periódicos e acesso aos livros | Lei (art. 1.021) e acordo entre os sócios |
| Equidade | Tratamento justo dos sócios, conforme os direitos de cada um | Quóruns, preferência na compra de quotas e regra de remuneração | Contrato social e acordo entre os sócios |
| Responsabilização | Quem administra age com diligência e presta contas | Contas anuais, alçadas e atas | Lei (arts. 1.011, 1.020 e 1.078) e contrato social |
| Sustentabilidade | Viabilidade no longo prazo, e não só o resultado do ano | Política de lucros e reinvestimento, plano de sucessão | Acordo entre os sócios e reunião anual |
A última coluna é o ponto prático. Parte das regras já está na lei; parte precisa estar no contrato social para valer perante a sociedade e terceiros; e parte cabe melhor num documento privado entre os sócios. A divisão entre os dois documentos está em acordo de sócios e contrato social.
Quais órgãos de governança uma limitada pode ter?
A lei exige dois: os sócios, que deliberam, e a administração, que executa. Os demais são facultativos.
Reunião ou assembleia de sócios
É onde a vontade da sociedade se forma, sobre as matérias do art. 1.071 do Código Civil; com mais de dez sócios, a assembleia é obrigatória (art. 1.072, §1º). Convocação, quóruns e ata estão em reunião de sócios.
Administração
Uma ou mais pessoas, sócias ou não (arts. 1.060 e 1.061), que devem agir com cuidado e diligência (art. 1.011). Poderes e responsabilidade estão em sócio administrador.
Conselho fiscal
O contrato pode instituí-lo, com três ou mais membros eleitos na assembleia anual (art. 1.066). Ele examina livros e caixa ao menos a cada trimestre e dá parecer sobre as contas (art. 1.069). Os demais meios de fiscalização do sócio que não administra estão em direitos do sócio minoritário.
Conselho consultivo
Orienta sócios e administradores sem poder de decisão, e por isso cabe em qualquer limitada. É um primeiro passo de governança comum em empresas fechadas, tema de conselho consultivo.
Conselho de administração
Órgão típico da S.A., que delibera sobre a orientação geral dos negócios. O Código Civil não o prevê na limitada, mas o manual de registro do DREI admite que o contrato social o crie; no que o contrato não regular, aplicam-se por analogia as normas da Lei das S.A. Na companhia, a indicação de conselheiros costuma ficar no acordo de acionistas.
Como aplicar a governança corporativa numa limitada com sócios?
Com poucas regras escritas, em três frentes: decisão, prestação de contas e conflito de interesses.
Regras de decisão
A lei reserva aos sócios as decisões estruturais (art. 1.071), com os quóruns do art. 1.076. O resto, se o contrato não disser nada, fica com quem administra (art. 1.015). A governança define quais decisões de gestão são relevantes demais para um administrador tomar sozinho.
| Decisão | Quem decide, em regra | O que a governança costuma acrescentar |
|---|---|---|
| Alterar o contrato, fusão ou dissolução | Sócios, por mais da metade do capital, se o contrato não exigir quórum maior (art. 1.076, II, na redação da Lei 14.451/2022) | Quórum maior para temas sensíveis |
| Empréstimos, investimentos e venda de ativos | Administrador, nos limites dos poderes; vender imóvel ou usá-lo para assegurar dívida, quando imóvel não é o negócio da empresa, depende da maioria dos sócios (art. 1.015) | Alçadas: acima de certo valor, aprovação dos sócios |
| Contratar parente ou empresa ligada a sócio | Administrador | Aprovação prévia dos sócios sem interesse na operação |
| Distribuir lucros | Sócios, na forma do contrato social | Política de distribuição e de reinvestimento |
Alçadas, matérias reservadas e política de lucros têm as opções de desenho descritas em cláusulas do acordo de sócios.
Prestação de contas
A lei fixa o mínimo. O administrador presta contas justificadas aos sócios e apresenta, todos os anos, inventário, balanço patrimonial e resultado econômico (arts. 1.020 e 1.065). Os sócios votam essas contas nos quatro meses seguintes ao fim do exercício, sem o voto de quem administra, e a aprovação sem ressalva libera os administradores de responsabilidade, salvo erro, dolo ou simulação (art. 1.078, §§ 2º e 3º). Qualquer sócio pode examinar livros e documentos, salvo se o contrato fixar época própria para isso (art. 1.021).
A governança acrescenta a esse mínimo o que evita que o sócio que não opera dependa de pedir: relatório mensal ou trimestral com caixa, endividamento e resultado, orçamento anual aprovado e atas do que foi decidido. Os direitos de quem entra com dinheiro e não opera estão em sócio investidor.
Conflito de interesses
Existe quando um sócio ou administrador está dos dois lados de uma decisão: o imóvel da empresa é alugado do próprio sócio, ou o fornecedor é do cunhado do administrador. A lei dá a regra básica. Nenhum sócio vota matéria que lhe diga respeito diretamente (art. 1.074, §2º), e o administrador que tem interesse contrário ao da sociedade numa operação não pode tomar parte na deliberação correspondente (art. 1.017, parágrafo único).
A regra só funciona se as operações forem identificadas a tempo. Uma política simples define o que é parte relacionada (parentes, sócios e empresas ligadas a eles), exige que o interessado declare o conflito, retira dele o voto e registra em ata a aprovação pelos demais sócios.
E quando os sócios são da mesma família?
Valem as mesmas regras entre sócios, e a família ainda precisa de outras, sobre a relação dela com a empresa, como quem trabalha nela e quem sucede o fundador. Essas regras formam a governança familiar.
E na startup que recebeu aporte?
Na startup, a governança costuma chegar de fora, pelo investidor. Ele pede informação periódica, direito de aprovar certas decisões e, às vezes, assento num conselho, e esses direitos ficam nos documentos do investimento e no acordo entre os sócios. O caminho do investimento e o que ajustar na sociedade antes dele estão em como receber aporte de investidor.
Quando a governança pede a mudança para S.A.?
Quando a empresa precisa de ferramentas que só a Lei das S.A. oferece com previsibilidade: classes de ações para investidores, plano de opções com emissão de ações dentro do capital autorizado, sem reformar o estatuto ou um conselho de administração com poderes definidos em lei. Antes disso, muitas limitadas resolvem com ajustes no contrato social, como a regência supletiva, que aplica a Lei das S.A. onde as regras da limitada são omissas (art. 1.053, parágrafo único). Os critérios e o passo a passo estão em transformar Ltda em S.A..
Por onde começar
Se na sua empresa as decisões são informais e os sócios que não operam dependem de pedir para ver os números, vale mapear as regras que faltam. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Para quem já sabe que precisa organizar as regras de decisão e de controle entre os sócios, o planejamento societário é o passo seguinte.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Precisa do mínimo que a lei já exige: administração definida, contas anuais aprovadas pelos sócios e decisões estruturais tomadas com o quórum legal. Na microempresa e na empresa de pequeno porte, a reunião é dispensada e basta a deliberação de sócios com mais da metade do capital, salvo regra contrária no contrato e as demais exceções do art. 70 da Lei Complementar 123/2006. O que vai além desse mínimo, como conselhos e políticas, depende do porte, do número de sócios e de quantos deles não operam.
Os sócios, que definem as regras e aprovam as contas, e os administradores, que executam e prestam contas. O administrador responde perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho das funções (art. 1.016 do Código Civil), e os membros do conselho fiscal seguem a mesma regra (art. 1.070).
É um documento interno, aprovado pelos sócios, que reúne as regras de funcionamento da governança: órgãos, alçadas, calendário de reuniões, informação aos sócios e tratamento de conflitos de interesse. A lei não a exige na limitada, e ela não pode contrariar o contrato social.
Não. Governança define como a empresa é dirigida e controlada; compliance é o conjunto de controles para que ela cumpra leis, normas e as próprias políticas. Os dois se encontram no princípio da integridade, e a Lei Anticorrupção considera, na aplicação de sanções, a existência de mecanismos internos de integridade (art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013).
São nomes próximos. Governança empresarial costuma ser usada como sinônimo de governança corporativa; governança societária destaca a parte entre os sócios, como quóruns, acordo e prestação de contas. Nenhuma das expressões tem definição legal.
Não. É um conjunto de recomendações de uma entidade privada, sem força de lei, escrito para organizações de qualquer tipo e porte. Serve como referência para escolher práticas adequadas ao porte da empresa.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 1.011, 1.015 a 1.017, 1.020, 1.021, 1.053, 1.060, 1.061, 1.065, 1.066, 1.069 a 1.072, 1.074, 1.076 e 1.078.
- Lei 14.451/2022: quóruns de deliberação na sociedade limitada.
- Lei Complementar 123/2006: art. 70.
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): art. 7º, VIII.
- DREI, Manual de Registro da Sociedade Limitada (IN DREI 81/2020, Anexo IV).
- IBGC: Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 6ª edição (2023): definição e cinco princípios.
Gabriel Serafin