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Acordo de acionistas: o que regula, como passa a valer perante a companhia e o que muda em relação ao acordo de sócios da limitada

O acordo de acionistas regula voto, controle e venda de ações na S.A. Veja o que o art. 118 permite, como arquivar, o voto em bloco e a diferença na Ltda.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 23 de setembro de 2026

Em resumo

Acordo de acionistas é o contrato entre acionistas de uma S.A. sobre compra e venda de ações, preferência, exercício do voto e poder de controle (art. 118 da Lei das S.A.). Arquivado na sede, a companhia é obrigada a observá-lo: o voto dado contra o acordo não é computado, e o acionista prejudicado pode votar no lugar do ausente ou omisso. Ele também admite execução específica, o que o torna mais forte que o acordo de sócios da limitada.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua empresa é, ou vai se tornar, uma sociedade anônima?

Quando uma empresa se transforma em S.A. ou recebe investidores numa companhia, o acordo que organizava a relação entre os sócios precisa mudar de forma. Na sociedade anônima, ele ganha nome próprio, regras próprias e uma força que a limitada não oferece com a mesma clareza: a própria companhia passa a cumprir o que os acionistas combinaram.

Essa força é também uma responsabilidade. Um acordo mal redigido ou não arquivado deixa de produzir justamente os efeitos que justificam a sua existência. Este artigo mostra o que o acordo de acionistas regula, os tipos mais comuns, como ele passa a valer perante a companhia e terceiros, o que acontece no descumprimento, quais os seus limites e como ele se compara ao acordo de sócios da limitada.

O que o acordo de acionistas pode regular?

A Lei das S.A. lista as matérias com efeitos especiais: compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto e poder de controle (art. 118). Na prática, os acordos tratam também de outros temas, com força de contrato entre as partes.

Tema, Exemplo de regra
TemaExemplo de regra
VotoVoto em bloco, definido em reunião prévia entre os signatários
ControleFormação de um grupo de controle e divisão da indicação de administradores
Transferência de açõesPreferência entre os signatários, período sem venda, venda conjunta e obrigação de venda conjunta
GovernançaComposição do conselho de administração, matérias que dependem de aprovação qualificada, comitês
InformaçãoRelatórios e acesso a números para os signatários
Não concorrência e dedicaçãoCompromissos dos acionistas que trabalham na companhia
DivergênciasArbitragem, mediação e mecanismos de desempate

As regras de transferência seguem a mesma lógica explicada em tag along e drag along e em direito de preferência, adaptadas às ações.

Acordo de controle, de voto ou de bloqueio?

Tipo, O que faz, Quando costuma aparecer
TipoO que fazQuando costuma aparecer
Acordo de controleReúne acionistas que, juntos, formam a maioria e passam a votar em bloco nas decisões da companhiaFundadores que, somados, mantêm o controle depois de rodadas de investimento
Acordo de votoOrganiza o voto de um grupo em matérias específicas, como a eleição de um conselheiroMinoritários que querem, juntos, indicar um membro da administração
Acordo de bloqueioRestringe a venda de ações, com preferência, prazos e regras de venda conjuntaPraticamente todas as companhias com investidores
Acordo de investimentoDá ao investidor direitos de veto, informação e indicação, em troca do aporteRodadas com fundos de investimento

Um exemplo do acordo de controle. Três fundadores têm 20% cada, e um fundo tem 40%. Separados, nenhum decide sozinho. Com um acordo de controle, os três votam em bloco com 60%, e o voto do bloco é definido numa reunião prévia, por maioria entre eles. Na prática, dois fundadores que concordam determinam o voto dos 60% na assembleia. A relação entre esse controle e os direitos do investidor está em como não perder o controle da empresa ao receber aporte, e uma alternativa de controle pela estrutura das ações, em voto plural.

Como o acordo passa a valer perante a companhia e terceiros?

Providência, Efeito
ProvidênciaEfeito
Arquivamento na sede da companhiaA companhia passa a ser obrigada a observar o acordo (art. 118, caput)
Averbação no livro de registro de ações e nos certificados, se houverAs obrigações e restrições passam a valer perante terceiros, como um comprador das ações (art. 118, §1º)
Companhia abertaAs ações vinculadas ao acordo averbado não podem ser negociadas em bolsa (art. 118, §4º), e a administração informa as regras de dividendos do acordo no relatório anual (art. 118, §5º)

No arquivamento, os signatários indicam um representante para se comunicar com a companhia e prestar informações quando solicitadas, e a companhia pode pedir esclarecimentos sobre as cláusulas (art. 118, §§10 e 11). Isso importa na assembleia: é com base no acordo arquivado e nesses esclarecimentos que o presidente sabe como tratar cada voto.

O acordo não precisa ser público nem registrado na Junta Comercial para valer entre os signatários. O arquivamento na sede e a averbação são o que estendem os seus efeitos à companhia e a terceiros. Há acionistas que evitam arquivar para manter sigilo, mas, com isso, abrem mão da proteção mais importante do acordo.

O que acontece se um acionista descumprir o acordo?

A Lei das S.A. dá ao acordo arquivado mecanismos de cumprimento que funcionam dentro da própria companhia:

Mecanismo, Como funciona
MecanismoComo funciona
Voto contrário não computadoO presidente da assembleia ou do órgão de administração não computa o voto dado contra o acordo arquivado (art. 118, §8º)
Voto pelo ausente ou omissoSe um signatário não comparece ou se abstém, a parte prejudicada pode votar com as ações dele; se for um conselheiro eleito pelo acordo, pode votar pelo conselheiro eleito com os seus votos (art. 118, §9º)
Execução específicaOs signatários podem exigir o cumprimento da obrigação em si, e não apenas uma indenização (art. 118, §3º)
Multas e arbitragemO próprio acordo pode prever multa pelo descumprimento e arbitragem para resolver divergências

Esses mecanismos foram incluídos na lei em 2001 e são a principal razão pela qual o acordo de acionistas é considerado um instrumento forte. Eles dependem, porém, de o acordo estar arquivado e de as suas regras serem claras o suficiente para que o presidente da assembleia saiba qual voto está conforme o acordo.

Quais os limites do acordo?

O acordo não autoriza tudo. Ele não pode ser usado para afastar a responsabilidade do acionista que vota de forma abusiva nem a do controlador que abusa do seu poder (art. 118, §2º, com os arts. 115 a 117). E o administrador eleito por um grupo de acionistas tem, perante a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo deixar de cumpri-los para defender o interesse de quem o elegeu (art. 154, §1º).

Há ainda uma discussão antiga sobre até onde o acordo pode vincular o voto de conselheiros de administração, porque isso tensiona o dever de agir no interesse da companhia. A lei admite a vinculação, mas a boa prática recomenda que o acordo trate de temas estratégicos e deixe as decisões de gestão ao juízo dos administradores.

Sobre o prazo, o acordo pode ser por tempo determinado ou indeterminado; quando o prazo é ligado a um termo ou condição, ele só pode ser encerrado segundo as suas próprias regras (art. 118, §6º). E o acordo pode prever procuração para votar por mais de um ano, exceção à regra geral das procurações para assembleia (art. 118, §7º).

Qual a diferença para o acordo de sócios da limitada?

Aspecto, Acordo de acionistas (S.A.), Acordo de sócios (limitada)
AspectoAcordo de acionistas (S.A.)Acordo de sócios (limitada)
Base legalArt. 118 da Lei das S.A.Contrato entre os sócios, com aplicação das regras da S.A. discutida quando o contrato social adota a regência supletiva dessa lei
Efeito perante a sociedadeObrigatório para a companhia, se arquivado na sedeDepende do contrato social e da forma de registro; parte das regras só vale entre os sócios
Voto contrário ao acordoNão é computado, se o acordo estiver arquivado (§8º)A aplicação dessa regra é discutida
Execução específicaPrevista na própria lei (§3º)Possível pelas regras gerais do CPC (art. 501)
TransferênciaAverbação no livro de ações torna as restrições oponíveis a terceirosAs regras que devem valer perante terceiros precisam estar no contrato social

É por isso que, na limitada, a regra de arquitetura é colocar no contrato social o que precisa valer perante a sociedade e deixar ao acordo o detalhamento, como explicado em acordo de sócios e contrato social. O conteúdo típico dos acordos, que em grande parte se repete na S.A., está no guia sobre acordo de sócios.

O que fazer com o acordo de sócios quando a limitada vira S.A.?

A transformação é o momento de migrar o acordo: adaptar a linguagem de quotas para ações e de reunião de sócios para assembleia, incluir as regras sobre o conselho de administração, se houver, revisar as cláusulas que dependiam do contrato social e, depois de assinado, arquivar o acordo na sede e averbá-lo no livro de registro de ações. Um acordo de sócios antigo que continue valendo sem adaptação costuma deixar lacunas justamente nas regras de voto e de transferência. A transformação, com as decisões que ela exige, está em transformar Ltda em S.A..

Companhias com parceiros empresariais, como numa joint venture, e empresas familiares que criam um conselho consultivo também costumam registrar essas estruturas no acordo de acionistas.

Por onde começar

Se a sua empresa virou S.A., vai receber investidores numa companhia ou tem um acordo antigo que nunca foi arquivado, vale conferir se ele produz os efeitos que vocês esperam. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

É o contrato entre acionistas de uma S.A. sobre compra e venda de ações, preferência, exercício do voto, poder de controle e outros temas da relação entre eles (art. 118 da Lei das S.A.).

Para valer entre os signatários, não. Para obrigar a companhia, precisa ser arquivado na sede; para valer perante terceiros, precisa ser averbado no livro de registro de ações e nos certificados, se houver.

Se o acordo estiver arquivado, o presidente da assembleia não computa o voto contrário (art. 118, §8º), e os signatários podem exigir o cumprimento da obrigação (§3º).

O acordo de acionistas é regulado pela Lei das S.A., obriga a companhia quando arquivado e tem mecanismos próprios de cumprimento. O acordo de sócios da limitada é um contrato entre os sócios, cujos efeitos perante a sociedade dependem do contrato social.

A lei admite, mas o conselheiro continua com os deveres perante a companhia (art. 154, §1º). A boa prática recomenda que o acordo trate de temas estratégicos, e não de decisões de gestão.

Não. O acordo vincula apenas quem o assina. É comum haver acordos só entre os controladores, ou só entre um grupo de minoritários, convivendo com acionistas que não participam de nenhum deles.

Pode ter prazo determinado ou indeterminado. Se o prazo estiver ligado a um termo ou condição, só pode ser encerrado segundo as suas próprias regras (art. 118, §6º).

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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