Blog
Estrutura entre sócios

Pró-labore: o que é, quando é obrigatório e como combinar com a distribuição de lucros

Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Veja quando é obrigatório, o INSS e o IR que incidem e como combinar com os lucros.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16013 min de leituraPublicado em 21 de setembro de 2026Atualizado em 11 de outubro de 2026

Em resumo

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele exerce na empresa, com contribuição ao INSS e imposto de renda na tabela progressiva. Distribuição de lucros é a participação do sócio no resultado apurado, isenta de imposto como regra, mas com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês desde 2026. Para a Receita Federal, o sócio que trabalha na empresa precisa ter ao menos parte do que recebe tratada como pró-labore.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

Algum sócio que trabalha na sua empresa retira só lucro, sem receber pró-labore?

A pergunta costuma chegar como dúvida tributária: o que paga menos imposto? Mas ela começa antes, na estrutura da sociedade. Pró-labore e lucro remuneram coisas diferentes, são decididos por instrumentos diferentes e expõem a sociedade a riscos diferentes quando são misturados.

O que é pró-labore e quem recebe?

Pró-labore é a remuneração que a empresa paga ao sócio pelo trabalho que ele exerce nela, seja administrando, seja atuando na operação. Recebe pró-labore o sócio que trabalha na empresa, que para a Previdência é contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). O sócio que só investe e não trabalha na empresa não recebe pró-labore.

A expressão vem do latim e significa "pelo trabalho": o pró-labore paga a função e o tempo de quem trabalha, e não a participação no capital, que é remunerada pelos lucros. Também não é salário. O sócio que trabalha como dono não tem vínculo de emprego e não recebe férias, décimo terceiro e os demais direitos da CLT.

Exemplos de quem recebe pró-labore:

  1. 1

    O sócio administrador

    Dirige a empresa, assina os contratos e responde pela gestão. É o caso mais comum.

  2. 2

    O sócio que trabalha na operação

    O dentista sócio de uma clínica ou a engenheira sócia de uma construtora, que trabalham na atividade da empresa mesmo sem administrá-la.

  3. 3

    O sócio que trabalha parte do tempo

    O pró-labore acompanha a dedicação e pode ser menor que o de quem está em tempo integral.

Fica de fora o sócio que só aplicou capital e não atua na empresa. A posição do sócio investidor é remunerada pela distribuição de lucros, e não por pró-labore.

Na rotina, a empresa paga o pró-labore pela folha, desconta o INSS e o imposto de renda do sócio e informa os valores ao fisco pelo eSocial.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Pró-labore, Distribuição de lucros
Pró-laboreDistribuição de lucros
O que remuneraO trabalho do sócio na empresaA participação do sócio no resultado
Quem recebeO sócio que trabalha, em especial o administradorTodos os sócios, conforme o critério do contrato social
Depende de lucro?Não. Remunera o trabalho mesmo em mês de prejuízoSim. Só existe se houver lucro apurado
INSS11% do sócio, até o teto, mais contribuição patronal de 20%, que no Simples Nacional está no DAS na maioria dos anexosNão incide, se o lucro for regular e separado do trabalho
Imposto de rendaTabela progressiva, com imposto zerado até R$ 5 mil mensais desde 2026Isento como regra; retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, desde 2026
Como é decididoRemuneração dos administradores fixada no contrato social ou por deliberação dos sócios (art. 1.071, IV, do Código Civil); a de quem trabalha sem administrar, no contrato social ou no acordo de sóciosAprovação das contas e deliberação de distribuição, com base em balanço (arts. 1.071, I, e 1.078)
PrevidênciaConta para aposentadoria e demais benefíciosNão gera benefício previdenciário

Em uma frase: pró-labore é o que a empresa paga ao sócio porque ele trabalha; lucro é o que a empresa paga ao sócio porque ele é dono.

Pró-labore é obrigatório?

Para o sócio que trabalha na empresa, na prática, sim. Nenhum artigo de lei diz isso com essas palavras, mas a regra previdenciária trata esse sócio como contribuinte obrigatório, e quem retira só lucro fica exposto à cobrança do INSS sobre parte do que recebeu.

Três regras apontam na mesma direção:

  1. 1

    O sócio que trabalha é contribuinte individual obrigatório

    Quem recebe remuneração decorrente do seu trabalho na empresa é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). A empresa retém 11% do pró-labore e, conforme o regime tributário, paga ainda a contribuição patronal; os valores estão na seção seguinte.

  2. 2

    A Receita vê remuneração no trabalho do sócio

    Em solução de consulta da sua Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal entende que pelo menos parte do que é pago ao sócio que presta serviços à sociedade tem natureza de remuneração pelo trabalho, sujeita à contribuição previdenciária.

  3. 3

    Nas sociedades de profissões regulamentadas, a regra é expressa

    Quando não há separação entre o que remunera o trabalho e o que remunera o capital, ou quando o lucro é antecipado antes de ser apurado, o Regulamento da Previdência manda calcular a contribuição de 20% sobre o total pago aos sócios (Decreto 3.048/1999, art. 201, §5º, II).

O risco de retirar só lucro, sendo sócio que trabalha na operação ou na administração, é a requalificação: a fiscalização passa a tratar como remuneração do trabalho parte do que foi pago como lucro e cobra as contribuições previdenciárias sobre essa parte, com os acréscimos legais. O risco pesa mais quando as retiradas são fixas, mensais e não conferidas com o lucro apurado.

O sócio que é apenas investidor, sem atuação na empresa, não precisa de pró-labore.

Quanto se paga de INSS e IR sobre o pró-labore?

Sobre o pró-labore incidem 11% de INSS do sócio, até o teto, a contribuição patronal de 20% quando a empresa está fora do Simples Nacional ou no Anexo IV, e o imposto de renda do sócio pela tabela progressiva, zerado até R$ 5 mil mensais desde 2026.

  1. 1

    INSS do sócio: 11%

    A empresa desconta do pró-labore e recolhe (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, §4º). A base vai até o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55, fixado por portaria interministerial de janeiro de 2026, e a contribuição máxima do sócio fica em R$ 932,31 por mês. Em troca, essa contribuição conta para a aposentadoria e os demais benefícios do INSS.

  2. 2

    Contribuição patronal: 20%, conforme o regime

    A empresa do lucro presumido ou do lucro real paga, como regra, 20% sobre o pró-labore, sem teto (art. 22, III). No Simples Nacional, essa contribuição está dentro do DAS na maioria dos anexos. As atividades do Anexo IV, como construção de imóveis, vigilância, limpeza e serviços advocatícios, pagam os 20% à parte (Lei Complementar 123/2006, arts. 13, VI, e 18, §5º-C).

  3. 3

    Imposto de renda: tabela progressiva

    O pró-labore é rendimento tributável, com retenção na fonte pela tabela mensal. Desde 2026, o imposto é zero para rendimentos de até R$ 5 mil por mês e tem redução decrescente até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).

Um exemplo, com os valores de 2026:

Pró-labore de R$ 5.000, Pró-labore de R$ 10.000
Pró-labore de R$ 5.000Pró-labore de R$ 10.000
INSS do sócio (11%)R$ 550R$ 932,31, limitado ao teto
Imposto de renda do sócioZeroTabela progressiva, sem a redução, que vai só até R$ 7.350
Patronal fora do Simples ou no Anexo IV (20%)R$ 1.000R$ 2.000
Patronal no Simples, nos demais anexosDentro do DASDentro do DAS

Os valores exatos dependem da tabela do mês, das deduções do sócio e do regime da empresa. A partir do regime, da atividade e do faturamento, a calculadora de pró-labore sugere um valor e mostra o INSS, o imposto de renda e o líquido de cada sócio.

O lucro não tem INSS e é isento de imposto de renda como regra. Mas só existe depois de apurado, e, acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, passou a ter retenção de 10%, que funciona como antecipação: ela é abatida do imposto mínimo anual, que alcança quem tem renda acima de R$ 600 mil, e o que sobrar volta na declaração. As regras estão em tributação de dividendos.

Não há proporção ideal universal. A combinação depende do regime tributário, da atividade, da renda total de cada sócio e do papel de cada um na empresa. O próprio tipo societário entra na conta: a S.A., por exemplo, não pode optar pelo Simples Nacional, como explicado em tipos de sociedade.

O Fator R: quando o pró-labore reduz o imposto da empresa

Para algumas atividades de serviço no Simples Nacional, a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o chamado Fator R. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore e os encargos, chega a 28% da receita bruta, a atividade vai para o Anexo III, com alíquotas menores. Abaixo disso, fica no Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18).

Nessas empresas, o pró-labore é uma variável do imposto da própria empresa, e não só do sócio. Definir o valor sem olhar o Fator R pode custar mais do que parece.

O que mudou em 2026

Duas mudanças da Lei 15.270/2025 mexeram no equilíbrio entre os dois. O imposto de renda mensal passou a ser zero para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil, o que alcança o pró-labore. E o lucro distribuído acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passou a ter retenção de 10%, somada ao imposto mínimo anual para rendas altas.

O resultado prático é que pró-labore modesto ficou mais barato em imposto de renda, e lucro alto ficou mais caro para quem tem renda elevada. A combinação que fazia sentido em 2025 precisa ser refeita com o contador.

Como definir e formalizar a remuneração dos sócios

A remuneração dos sócios é decidida na estrutura da sociedade, e é ali que ela fica protegida:

  1. 1

    Separar os papéis

    Quem trabalha, em qual função e com qual dedicação; quem é apenas investidor.

  2. 2

    Fixar o pró-labore de quem trabalha

    Compatível com a função e com um critério de revisão. Para o sócio administrador, o valor fica no contrato social ou é fixado por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital (arts. 1.071, IV, e 1.076, II). Esses artigos tratam só da remuneração dos administradores: o pró-labore do sócio que trabalha sem administrar se resolve no contrato social ou no acordo de sócios.

  3. 3

    Definir a política de distribuição

    Periodicidade, percentual mínimo reinvestido e critério de divisão, que pode ser proporcional às quotas ou desproporcional, desde que previsto no contrato social. O tema está em distribuição desproporcional de lucros.

  4. 4

    Distribuir só lucro apurado

    Com base em balanço ou balancete. Antecipar valores sem lucro expõe os sócios à reposição (art. 1.059 do Código Civil) e à requalificação dos valores como remuneração.

  5. 5

    Registrar em ata

    A aprovação anual das contas (art. 1.078) e cada distribuição, com valores e critério.

  6. 6

    Revisar a cada mudança

    De papel, de regime tributário ou de lei.

Remuneração é um dos temas que o acordo de sócios organiza melhor: quanto vale cada função, quando o valor é revisto, como o lucro é dividido e o que acontece quando alguém muda de papel.

O pró-labore remunera quem trabalha na empresa, e em geral o sócio que a administra. Os poderes, as responsabilidades e a remuneração desse sócio estão em sócio administrador.

Além do pró-labore e dos lucros, o dinheiro pode circular entre sócio e empresa como empréstimo, nos dois sentidos, com as regras de empréstimo de sócio para a empresa.

Por onde começar

Se a remuneração dos sócios de vocês ainda mistura trabalho e lucro, ou se as retiradas não passam por balanço e ata, vale mapear isso antes da próxima distribuição. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Se trabalha na empresa, na prática, sim. Não há uma regra que diga isso com essas palavras, mas o sócio que recebe remuneração pelo trabalho é segurado obrigatório da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"), e a Receita Federal entende que parte do que recebe o sócio que presta serviços à sociedade é remuneração pelo trabalho. O sócio apenas investidor não precisa de pró-labore.

Se você é sócio investidor e não trabalha na empresa, sim: recebe apenas distribuição de lucros, conforme a participação ou o critério previsto no contrato social. Se trabalha na operação ou na administração, retirar só lucro é o cenário típico de questionamento pela fiscalização, que pode tratar parte dos valores como remuneração e cobrar o INSS sobre ela.

Os sócios. A remuneração dos administradores pode estar no contrato social ou ser fixada por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital (arts. 1.071, IV, e 1.076, II, do Código Civil). Para o sócio que trabalha sem administrar, a lei não traz regra própria, e o valor se resolve no contrato social ou no acordo de sócios. Em qualquer caso, deve ser compatível com a função exercida.

Podem. O pró-labore remunera o trabalho, e não as quotas: acompanha a função e a dedicação de cada sócio. O sócio que administra em tempo integral pode receber mais do que o que trabalha parte do tempo, mesmo tendo menos quotas. O ponto sensível é o majoritário que administra e vota o aumento do próprio pró-labore, tratado em direitos do sócio minoritário.

Tributável. O pró-labore sofre retenção na fonte pela tabela progressiva mensal e entra na declaração anual como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal até R$ 5 mil e o reduz de forma decrescente até R$ 7.350. Isento, como regra, é o lucro distribuído.

Não é obrigatório. O FGTS acompanha o contrato de trabalho, e o sócio que trabalha como dono não é empregado. A lei permite, de forma facultativa, que a empresa estenda o regime do FGTS aos seus diretores não empregados (art. 16 da Lei 8.036/1990). Quando o sócio também tem carteira assinada, o FGTS incide sobre o salário, e as regras para o diretor estão em sócio pode ser CLT.

Pode, desde que haja lucro apurado, por exemplo em balanço intermediário ou balancete. Antecipar valores sem lucro expõe os sócios à reposição (art. 1.059 do Código Civil) e à requalificação dos valores como remuneração.

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

Ao enviar este formulário, você autoriza Gabriel Serafin Advocacia Societária a entrar em contato por email ou WhatsApp para fornecer informações sobre o serviço. Seus dados são tratados conforme a LGPD e compartilhados apenas com os serviços que operam este site e a nossa comunicação. Veja quais na Política de Privacidade.

Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

Mais sobre a trajetória