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Estrutura entre sócios

Tipos de sociedade: quais são e como escolher a estrutura da sua empresa

Conheça os tipos de sociedade no Brasil, a diferença entre tipo, porte e regime tributário, e os critérios para escolher entre Ltda e S.A.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16014 min de leituraPublicado em 21 de setembro de 2026Atualizado em 11 de outubro de 2026

Em resumo

Os tipos de sociedade mais usados no Brasil são a sociedade limitada (Ltda), que pode ter um ou vários sócios, e a sociedade anônima (S.A.), com capital em ações e governança mais formal. Há ainda a sociedade simples, a cooperativa e tipos pouco usados, como as comanditas. A escolha depende do número de sócios, dos planos de captação, do regime tributário e do custo de manter a estrutura.

Três perguntas sobre a estrutura da sua empresa

Pergunta 1 de 3

Vocês ainda vão abrir a empresa?

A escolha do tipo societário costuma acontecer no dia da abertura, com pressa e a partir de um modelo. Só que ela define quem responde pelo quê, como os sócios decidem, como um investidor pode entrar e quanto custa manter a empresa em ordem. É uma decisão de negócio, e não um item de cadastro.

Os números mostram o peso da limitada: no segundo quadrimestre de 2025, o Brasil tinha cerca de 7,96 milhões de sociedades limitadas ativas, contra cerca de 205 mil sociedades anônimas, segundo o Mapa de Empresas do governo federal.

O que é sociedade empresarial?

Sociedade empresarial, que o Código Civil chama de sociedade empresária, é a que exerce atividade econômica organizada para produzir ou fazer circular bens ou serviços e se registra na Junta Comercial (arts. 966 e 982). Sociedade é o contrato em que pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para uma atividade econômica e partilhar os resultados (art. 981).

Duas figuras aparecem nessa conversa, mas não são sociedades: o empresário individual e o microempreendedor individual (MEI), que é uma modalidade dele. O empresário individual exerce a empresa em nome próprio, sem uma pessoa jurídica separada, e responde pelas dívidas do negócio com o patrimônio pessoal. Quem empreende sozinho e quer separar o patrimônio pode usar a sociedade limitada unipessoal.

O que é tipo societário?

Tipo societário é a forma jurídica que a sociedade adota: o conjunto de regras que define a responsabilidade dos sócios, os documentos da empresa, os órgãos de decisão e a forma como a participação é dividida. Limitada e sociedade anônima são tipos societários. Holding não é tipo societário, e sim uma função: é uma sociedade, em geral limitada ou S.A., cuja atividade é participar de outras.

É comum confundir o tipo societário com outras duas classificações que aparecem na abertura da empresa. As três são independentes:

Classificação, O que define, Exemplos
ClassificaçãoO que defineExemplos
Tipo societárioForma jurídica da sociedade: responsabilidade, documentos e governançaSociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples
PorteEnquadramento pelo faturamento, para fins de tratamento diferenciadoMicroempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP)
Regime tributárioForma de calcular e pagar os tributos federaisSimples Nacional, lucro presumido, lucro real

Uma mesma limitada pode ser microempresa e estar no Simples Nacional, ou ser de grande porte e estar no lucro real. O tipo societário não muda quando o faturamento muda; o porte e, às vezes, o regime mudam.

A EIRELI, que existia para quem queria empreender sozinho com responsabilidade limitada, deixou de existir: a Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs em sociedades limitadas unipessoais.

Sociedade empresária ou sociedade simples?

Antes do tipo, a lei classifica a sociedade pela natureza da atividade, e a que não é empresária é simples: em geral, reúne atividade intelectual exercida pelos próprios sócios e é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta (arts. 966, parágrafo único, 982 e 1.150 do Código Civil). A sociedade simples pode adotar a forma de limitada (art. 983), o que é comum entre sociedades de profissionais. A S.A. é sempre empresária, e a cooperativa é sempre simples (art. 982, parágrafo único). A advocacia tem regra própria e registra suas sociedades na OAB. A diferença entre a simples pura e a limitada, o registro e a responsabilidade dos sócios estão em sociedade simples.

Quais são os tipos de sociedade no Brasil?

Tipo, Sócios, Responsabilidade dos sócios, Uso típico
TipoSóciosResponsabilidade dos sóciosUso típico
Sociedade limitada (Ltda)Um ou maisLimitada ao valor das quotas, com responsabilidade solidária pela integralização do capitalPMEs e startups em fase inicial
Sociedade anônima fechadaPelo menos dois acionistas, ou um na subsidiária integralLimitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridasEmpresas com investidores, governança formal, preparação para venda
Sociedade anônima abertaAcionistas com ações negociadas no mercadoLimitada ao preço de emissão das açõesEmpresas registradas na CVM
Sociedade simples puraDois ou maisPode alcançar o patrimônio dos sócios, na proporção das perdas, depois de esgotados os bens da sociedadeAtividades intelectuais exercidas pelos próprios sócios
CooperativaNúmero mínimo definido em leiLimitada ou ilimitada, conforme o estatutoAtividade em cooperação entre associados
Sociedade em nome coletivoSó pessoas físicasIlimitada e solidáriaUso raro
Comandita simplesComanditados e comanditáriosIlimitada para os comanditados, limitada para os comanditáriosUso raro
Comandita por açõesAcionistasIlimitada e subsidiária para os acionistas que administramUso raro
Sociedade em conta de participaçãoSócio ostensivo e sócios participantesPerante terceiros, só o sócio ostensivo se obrigaEmpreendimentos específicos; não é pessoa jurídica
Sociedade em comum (sem registro)Dois ou mais, sem contrato registradoSolidária e ilimitada (art. 990)Negócio entre sócios que não foi formalizado, com os riscos em sócio que não está no contrato social
Empresário individual (não é sociedade)Uma pessoa físicaNão é sociedade: atua em nome próprio e responde com o patrimônio pessoalQuem empreende sozinho sem constituir sociedade, inclusive o MEI

As duas últimas linhas não são escolha de tipo: a sociedade em comum é o que existe quando os sócios não registram o contrato, e por isso não tem personalidade jurídica (art. 985); o empresário individual aparece só para comparação.

Na prática, quem vai abrir uma empresa com sócios quase sempre escolhe entre a limitada e a S.A. Os demais tipos têm usos específicos ou caíram em desuso, em boa parte porque expõem o patrimônio pessoal dos sócios.

Sociedade limitada: quando faz sentido

A limitada é o padrão para pequenas e médias empresas, e por bons motivos. O que significa Ltda, o que o código 206-2 indica e como a sociedade funciona entre os sócios estão em sociedade limitada.

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052 do Código Civil). Em outras palavras: enquanto o capital prometido não estiver totalmente pago, qualquer sócio pode ser chamado a completar a parte que falta, inclusive a dos outros.

Desde 2019, a limitada pode ter um único sócio. É a sociedade limitada unipessoal, que substituiu a antiga EIRELI.

O custo de manutenção é menor. Em regra, a limitada não tem obrigação de publicar balanços, e as decisões seguem o que o contrato social define, com a flexibilidade de complementar tudo por um acordo entre os sócios. Ela também pode optar pelo Simples Nacional, o que a S.A. não pode.

Os limites aparecem com o crescimento. Toda entrada ou saída de sócio exige alteração do contrato social registrada na Junta, onde a composição societária fica acessível a qualquer pessoa. E investidores institucionais, como fundos, costumam pedir a estrutura da S.A. em algum momento.

Na limitada, a governança que a lei não traz pronta é construída pelos sócios, e o instrumento para isso é o acordo de sócios.

Sociedade anônima: quando faz sentido

Na S.A., o capital é dividido em ações. A constituição exige pelo menos dois acionistas, com subscrição de todo o capital e depósito em banco de pelo menos 10% dele em dinheiro (art. 80 da Lei 6.404/1976). A exceção é a subsidiária integral, cujo único acionista é uma sociedade brasileira (art. 251).

A governança é prevista em lei: assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, este de funcionamento permanente ou a pedido dos acionistas. Desde o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), a diretoria pode ter um único membro (art. 143). O conselho de administração é obrigatório nas companhias abertas e nas que têm capital autorizado (art. 138, §2º).

As publicações, que tornavam a S.A. cara para empresas menores, ficaram mais simples. A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer as publicações de forma eletrônica, na Central de Balanços do SPED e no site da empresa (art. 294).

Em troca do custo maior, a S.A. oferece ferramentas que a limitada não tem pronta: classes de ações, ações preferenciais, voto plural de até 10 votos por ação para preservar o controle dos fundadores (art. 110-A), capital autorizado, debêntures e opções de compra de ações. A composição acionária fica registrada nos livros da companhia (art. 31), e não é arquivada na Junta a cada mudança.

A S.A. não pode optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, X). Para quem pensa em captar recursos, o caminho está em como receber aporte.

Ltda ou S.A.: o resumo

Critério, Ltda, S.A.
CritérioLtdaS.A.
Custo de manutençãoMenorMaior
Simples NacionalPode optarNão pode
GovernançaFlexível, definida pelos sóciosÓrgãos previstos em lei
Investidor institucionalPossível, mas menos usualEstrutura preferida
Composição societáriaAparece no contrato social registradoFica nos livros da companhia

A comparação completa, critério por critério, está em Ltda ou S.A.. Nos dois tipos, a tributação do lucro distribuído aos sócios segue as mesmas regras, detalhadas em tributação de dividendos.

Como escolher o tipo de sociedade

A pergunta útil não é qual tipo é melhor, e sim qual combina com os próximos anos da empresa.

Fator, Pergunta, O que costuma indicar
FatorPerguntaO que costuma indicar
Número de sóciosVocê vai empreender sozinho ou com outras pessoas?Sozinho: sociedade limitada unipessoal. Com sócios: limitada, na maioria dos casos.
CaptaçãoHá plano de receber investimento de fundos ou de muitos investidores?A S.A. tende a ser exigida em algum momento.
Regime tributárioO Simples Nacional é vantajoso para a atividade?Limitada, porque a S.A. não pode optar.
GovernançaA empresa precisa de conselho e de regras formais de decisão?A S.A. traz a estrutura pronta; na limitada, o acordo de sócios constrói o necessário.
CustoQuanto a empresa pode gastar mantendo a estrutura?A limitada é mais barata.
Natureza da atividadeA atividade é intelectual e exercida pelos próprios sócios?Sociedade simples, em geral na forma de limitada.
SucessãoHaverá transferência entre gerações?Limitada ou S.A., com as regras de sucessão escritas no contrato social e no acordo de sócios.

Para a maioria das empresas com sócios, a combinação que funciona é uma limitada com contrato social desenhado para ela e um acordo de sócios que organize o que o contrato não alcança. A S.A. entra quando o crescimento pede.

Qual tipo de sociedade para startups?

Startups costumam nascer como limitadas, pela simplicidade e pelo custo, e recebem os primeiros investimentos por instrumentos contratuais, como o mútuo conversível e o contrato de investidor-anjo previsto na Lei Complementar 123/2006 (art. 61-A). A transformação em S.A. costuma acontecer na rodada com investidor institucional.

O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) facilitou esse caminho ao simplificar regras da S.A. fechada, como a diretoria com um único membro e as publicações eletrônicas para companhias menores. O ponto de atenção é preparar a limitada, desde cedo, para a entrada de investidores: regras de diluição, vesting dos fundadores e um acordo de sócios que já preveja a rodada.

Erros comuns na escolha do tipo societário

Os problemas mais frequentes não vêm do tipo escolhido, e sim de como a escolha é feita:

Escolher só pelo regime tributário

O Simples Nacional pesa, mas não define como os sócios decidem, entram e saem.

Declarar capital que não foi pago

Na limitada, enquanto o capital não é integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que falta.

Adotar a S.A. antes da hora

Sem investidor institucional nem necessidade de governança formal, o custo de manutenção da S.A. costuma pesar mais do que os benefícios.

Usar o contrato social padrão

O modelo usado para abrir o CNPJ raramente trata de saída, sucessão, desempate ou divisão de resultados, e a sociedade passa a seguir as regras genéricas da lei.

Tratar o tipo como definitivo

A estrutura precisa acompanhar a empresa, e a transformação existe para isso.

Dá para mudar o tipo de sociedade depois?

Sim. A transformação muda o tipo sem dissolver a empresa: a pessoa jurídica é a mesma, com seus contratos e seu patrimônio (arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil). Ela depende do consentimento de todos os sócios, salvo se o contrato social já previr a hipótese, e o sócio que discordar pode se retirar (art. 1.114).

A transformação mais comum no crescimento é a da limitada em S.A., detalhada em conversão de Ltda para S.A.. O trabalho envolve mais do que o registro: é o momento de redesenhar governança, classes de participação e as regras entre os sócios. Esse redesenho é o objeto da reorganização societária.

Escolhido o tipo, a sociedade ganha forma em decisões práticas. As que vêm antes do registro estão em abrir empresa com sócio; o valor do capital e a forma de integralizá-lo, em capital social; e as hipóteses para reduzi-lo, em redução de capital social.

No dia a dia, quem administra e com quais poderes está em sócio administrador, e como os sócios decidem, em reunião de sócios. O alcance da limitação de responsabilidade, com as suas exceções, está em sócio responde por dívidas da empresa. E, para parcerias em que só um dos sócios aparece perante terceiros, existe a sociedade em conta de participação.

Quando a empresa precisa mudar de tipo, juntar-se a outra ou separar uma parte do negócio, as operações possíveis estão no guia de fusão, incorporação e cisão, e a mudança de tipo em si, em transformação societária.

Por onde começar

Se vocês vão abrir uma empresa com sócios, ou se a estrutura de hoje foi desenhada para uma empresa menor do que a atual, vale saber onde ela está exposta antes do próximo passo. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Para quem já sabe que precisa estruturar a sociedade desde a base, o planejamento societário é o passo seguinte.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

A sociedade limitada. No segundo quadrimestre de 2025, eram cerca de 7,96 milhões de limitadas ativas, contra cerca de 205 mil sociedades anônimas, segundo o Mapa de Empresas do governo federal.

O tipo societário é a forma jurídica da sociedade, como limitada ou S.A. O regime tributário é a forma de calcular os tributos federais, como Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. São escolhas independentes, com uma exceção relevante: a S.A. não pode optar pelo Simples Nacional.

Na responsabilidade limitada, o sócio arrisca, em regra, o que investiu: na Ltda, o valor das quotas, com solidariedade até o capital estar integralizado; na S.A., o preço de emissão das ações. Na ilimitada, o patrimônio pessoal responde pelo que a sociedade não paga, como na sociedade em nome coletivo, no caso do sócio comanditado e na sociedade em comum.

Pode. Desde 2019, a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (art. 1.052, §1º, do Código Civil). É a sociedade limitada unipessoal.

Deixou de existir. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração no ato constitutivo.

Não. A Lei Complementar 123/2006 exclui do Simples Nacional a empresa constituída sob a forma de sociedade por ações (art. 3º, §4º, X).

Investidores institucionais, como fundos, costumam exigir a S.A. em algum momento, por causa das classes de ações, da governança prevista em lei e dos instrumentos de captação. Nas fases iniciais, a limitada recebe investimento com frequência, por instrumentos contratuais como o mútuo conversível.

Sim, por transformação, sem dissolver a empresa (arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil). Ela exige o consentimento de todos os sócios, salvo previsão no contrato social, e o sócio que discordar pode se retirar.

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Fontes

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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