Blog
Estrutura entre sócios

Abrir empresa com sócio: as decisões que precisam vir antes do registro

Tipo de sociedade, divisão das quotas, capital, administração, saída e dono da marca. Veja as decisões que os sócios precisam tomar antes do registro.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16010 min de leituraPublicado em 23 de setembro de 2026

Em resumo

Abrir empresa com sócio envolve duas frentes: o registro, com contrato social na Junta Comercial, CNPJ e inscrições, e as decisões entre os sócios, que nenhum formulário pergunta. As principais são tipo de sociedade, divisão das quotas, capital, quem administra, como cada um é remunerado, regras de saída e a quem pertencem marca e tecnologia. O registro leva dias; essas decisões definem como a sociedade vai funcionar por anos.

Três perguntas sobre a empresa que vai abrir

Pergunta 1 de 3

Você vai abrir uma empresa com um ou mais sócios nos próximos meses?

Quem abre uma empresa com um sócio costuma dedicar semanas ao produto, ao nome e ao plano de negócios, e poucas horas ao que vai reger a relação entre os dois. O contrato social sai de um modelo, é assinado na pressa do CNPJ, e as conversas difíceis ficam para depois.

Depois costuma chegar num momento ruim: quando um sócio quer sair, quando entra um investidor ou quando um dos dois trabalha muito mais que o outro. Este artigo organiza as decisões que precisam vir antes do registro, em que documento cada uma fica e a ordem prática para abrir a empresa já estruturada para crescer.

Por que as decisões vêm antes do registro?

Porque o silêncio também é uma escolha. Quando os sócios não decidem como funcionam a saída, a morte de um deles, a divisão de lucros ou o empate nas votações, o Código Civil decide por eles, com regras feitas para uma sociedade genérica. Confiar no sócio não muda isso: a lei se aplica justamente quando a confiança já não resolve. As regras padrão que entram em cena estão em empresa sem acordo de sócios.

Há também uma razão prática. Antes do registro, todos querem a mesma coisa e negociam de igual para igual. Depois, cada decisão mexe com quem já tem algo a perder.

Quais decisões tomar antes de abrir?

Decisão, Pergunta que ela responde, Onde costuma ficar
DecisãoPergunta que ela respondeOnde costuma ficar
Tipo de sociedadeLimitada, S.A. ou outra forma?Contrato social ou estatuto
Divisão das quotasQuanto cada sócio tem, e por quê?Contrato social
Capital e integralizaçãoQuanto entra, em dinheiro ou bens, e em que prazo?Contrato social
AdministraçãoQuem administra, quem assina e até que valor?Contrato social
Dedicação e remuneraçãoQuem trabalha em tempo integral, e quem recebe pró-labore?Acordo de sócios
LucrosComo o resultado é distribuído e quanto é reinvestido?Contrato social, detalhado no acordo
Entrada e venda de quotasComo entra um novo sócio, e como alguém vende a sua parte?Contrato social e acordo
Saída, morte e divórcioQuanto recebe quem sai, por qual critério e em que prazo?Contrato social, detalhado no acordo
ImpasseO que acontece se os sócios empatarem numa decisão importante?Acordo de sócios
Propriedade intelectualA marca, o domínio, o código e a carteira de clientes são da empresa?Contrato social, acordo e registros próprios
Não concorrência e confidencialidadeO sócio pode ter outro negócio no mesmo ramo?Acordo de sócios
Regime tributárioSimples Nacional, lucro presumido ou lucro real?Decisão com a contabilidade

A regra de qual documento recebe cada decisão está em acordo de sócios e contrato social: o que precisa valer perante a sociedade vai no contrato social, e o acordo detalha como funciona.

O regime tributário é decidido com a contabilidade, mas depende de informação societária. A participação de cada sócio em outras empresas pode afetar o enquadramento no Simples Nacional, conforme a receita somada dos negócios (art. 3º, §4º, da Lei Complementar 123/2006). Vale levantar isso antes do registro, e não depois da primeira guia de imposto.

Limitada, S.A. ou outra forma?

A sociedade limitada é o tipo mais usado por pequenas e médias empresas, porque combina responsabilidade limitada ao capital com custo baixo de manutenção. A S.A. faz sentido quando a entrada de investidores está no horizonte próximo ou quando os sócios querem classes de ações e regras de governança mais formais. Quem vai empreender sozinho, com a ideia de trazer um sócio depois, pode começar como sociedade limitada unipessoal.

A comparação completa está em tipos de sociedade e em Ltda ou S.A..

Como dividir as quotas e o capital?

A lei não impõe uma divisão. Ela exige que o capital seja dividido em quotas, iguais ou desiguais (art. 1.055 do Código Civil), e proíbe, na limitada, que alguém pague as suas quotas com trabalho (art. 1.055, §2º). Quem entra com trabalho precisa ser reconhecido de outra forma, como pró-labore, aquisição gradual de quotas ou distribuição de lucros diferente da participação. Os critérios e os percentuais que mudam o poder de cada sócio estão em como dividir a participação entre sócios, e a aquisição gradual, em vesting.

Dois cuidados com o capital evitam problemas sérios. O primeiro é declarar como integralizado só o que foi de fato pago: enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pelo que falta (art. 1.052). O segundo vale para quem integraliza com bens, como equipamentos ou um imóvel: pela avaliação desses bens respondem solidariamente todos os sócios, por cinco anos a partir do registro (art. 1.055, §1º).

Divisões 50/50 merecem uma decisão consciente. Elas parecem justas no início, mas deixam a sociedade sem maioria nas decisões que exigem mais da metade do capital. Se forem a escolha, precisam vir com um mecanismo de desempate, como mostrado em impasse entre sócios.

Quem administra e quem assina pela empresa?

O contrato social indica quem administra a sociedade, que pode ser um sócio, mais de um ou até um administrador que não é sócio. A escolha define quem assina contratos, movimenta contas e representa a empresa perante terceiros.

Duas definições costumam faltar nos contratos de modelo. A primeira é a forma de atuação: cada administrador pode agir sozinho, ou alguns atos exigem duas assinaturas? A segunda é a alçada: acima de que valor, ou para quais operações, a decisão precisa passar pelos sócios? Sem essas regras, o administrador tem amplos poderes, e o outro sócio só descobre o que foi decidido depois.

Se a ideia é ter um administrador de fora do quadro de sócios, a lei exige aprovação de pelo menos dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e de mais da metade do capital depois da integralização (art. 1.061 do Código Civil).

A quem pertencem a marca, o domínio e a tecnologia?

É uma das decisões mais esquecidas e uma das que mais pesa numa separação. A propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996), e ela pertence a quem a registrou. Se um sócio registrar a marca no próprio nome, ela é dele, e não da empresa. O mesmo raciocínio vale, na prática, para o domínio do site, os perfis nas redes sociais e as contas de anúncios.

Com a tecnologia, o cuidado é parecido. Um programa, um método ou um conteúdo criado por um sócio antes da empresa existir, ou fora de um contrato com ela, em regra pertence a quem o criou até ser formalmente cedido à sociedade. A solução é simples quando feita no início: a marca é registrada em nome da empresa, e o que cada sócio traz é transferido a ela por escrito, como contribuição ao capital ou por cessão.

Vale fazer um memorando de entendimentos antes de abrir?

Vale quando os sócios começam a trabalhar juntos antes de a empresa existir, ou quando a negociação envolve investimento, divisão de quotas complexa ou propriedade intelectual. O memorando registra o que foi combinado enquanto o contrato social e o acordo não ficam prontos.

O efeito do documento depende do que ele diz. Pode ser apenas uma declaração de intenções, sem obrigação de fechar o negócio, ou um contrato preliminar, que permite exigir a celebração do contrato definitivo, se tiver os elementos essenciais e não houver cláusula de arrependimento (arts. 462 e 463 do Código Civil). Os sócios precisam saber qual dos dois estão assinando.

Qual a ordem prática para abrir a empresa?

  1. 1

    Conversas e decisões

    Os temas da tabela acima, com os números na mesa: quanto cada um investe, quanto tempo dedica e quanto precisa receber.

  2. 2

    Memorando, se fizer sentido

    Para registrar o combinado enquanto os documentos definitivos são preparados.

  3. 3

    Contrato social e acordo de sócios

    Redigidos juntos e coerentes entre si, como explicado no guia sobre acordo de sócios e em contrato social bem feito.

  4. 4

    Registro

    Consulta de viabilidade do nome e do endereço, registro na Junta Comercial e emissão do CNPJ, em geral pela Redesim, com o apoio da contabilidade.

  5. 5

    Inscrições e licenças

    Estadual, municipal e as licenças da atividade.

  6. 6

    Conta bancária e poderes

    Abertura da conta com as regras de assinatura previstas no contrato.

  7. 7

    Registro da marca

    Pedido no INPI em nome da empresa.

Se o negócio é inovador e pretende receber investidores, vale incluir desde a constituição a declaração de uso de modelo de negócio inovador, um dos requisitos para o enquadramento no Marco Legal das Startups.

Quem já atua como empresário individual ou MEI e vai receber um sócio não precisa abrir outra empresa: pode transformar o registro, como explicado em transformação societária.

Por onde começar

Se vocês estão prestes a abrir uma empresa juntos, ou já abriram com um contrato de modelo, vale conferir o que a estrutura decide e o que deixa para a lei antes de o negócio crescer. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

Agendar diagnóstico

Para quem quer abrir a empresa já com contrato social e acordo de sócios escritos para a sociedade de vocês, o planejamento societário é o passo seguinte.

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

O contrato social é obrigatório para registrar a limitada na Junta Comercial. O acordo de sócios não é obrigatório, mas é nele que ficam as regras de dedicação, remuneração, impasse e saída que o contrato de modelo não traz.

Para a maioria das pequenas e médias empresas, a sociedade limitada. A S.A. faz sentido quando há previsão de investidores ou de regras de governança mais formais.

Na limitada, não pode integralizar quotas com trabalho (art. 1.055, §2º, do Código Civil). O trabalho pode ser reconhecido por pró-labore, aquisição gradual de quotas ou distribuição de lucros diferente da participação.

O MEI não pode ter sócio e perde o enquadramento se participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, §4º, III, da Lei Complementar 123/2006). Quem é MEI precisa sair do regime para entrar numa sociedade.

Pode, salvo se forem casados no regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens (art. 977 do Código Civil). O que acontece com a sociedade se o casal se separar está em divórcio de sócio.

Não. A marca pertence a quem a registra no INPI. Para ser da empresa, precisa ser registrada em nome dela ou transferida a ela por escrito.

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

Ao enviar este formulário, você autoriza Gabriel Serafin Advocacia Societária a entrar em contato por email ou WhatsApp para fornecer informações sobre o serviço. Seus dados são tratados conforme a LGPD e compartilhados apenas com os serviços que operam este site e a nossa comunicação. Veja quais na Política de Privacidade.

Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

Mais sobre a trajetória