Em resumo
Um modelo de acordo de sócios mostra a estrutura do documento: partes, regras de decisão, remuneração, lucros, entrada e saída de sócios, sucessão, não concorrência e solução de divergências. O que ele não traz são as decisões que dão conteúdo a essas seções, como o critério de valor na saída, os quóruns, o mecanismo de desempate e o destino de cada sócio. O modelo ajuda a entender o documento; as respostas dependem da sociedade concreta.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
Vocês usaram, ou pensam em usar, um modelo pronto como base para o acordo de sócios da empresa?
Quem procura um modelo de acordo de sócios geralmente já entendeu que precisa de um. É um bom sinal: muitas sociedades funcionam anos sem nenhuma regra escrita além do contrato social e só descobrem a falta quando um sócio quer sair, morre ou deixa de trabalhar.
O modelo resolve bem uma parte do trabalho: mostra quais assuntos o documento costuma cobrir. O problema está no resto. Todo modelo tem lacunas para preencher e escolhas já feitas por alguém que não conhece a sua empresa, e é nas lacunas e nas escolhas que as sociedades se desentendem.
Este artigo mostra a estrutura típica do documento, as decisões que nenhum modelo toma e os erros mais comuns de quem assina um modelo pronto. O conceito completo está no guia sobre acordo de sócios.
O que um modelo de acordo de sócios costuma ter?
A maior parte dos modelos, inclusive os gratuitos encontrados na internet, segue uma estrutura parecida. A coluna da direita mostra o que o modelo deixa para os sócios decidirem:
| Seção | O que regula | A decisão que fica com os sócios |
|---|---|---|
| Partes e definições | Quem assina, a sociedade como interveniente e o sentido dos termos | Quem precisa assinar para a regra valer para todos |
| Governança | Reuniões, quóruns e matérias que dependem de aprovação qualificada | Quais decisões exigem mais do que a maioria |
| Administração e remuneração | Quem administra, dedicação e pró-labore | Quanto cada um recebe pelo trabalho e com que dedicação |
| Lucros | Distribuição, retenção e reinvestimento | Que parte do lucro fica na empresa |
| Transferência de quotas | Direito de preferência, tag along, drag along e períodos sem venda | Limiares, preço mínimo e prazos |
| Entrada de novos sócios | Adesão ao acordo e diluição | Quem aprova a entrada e em que condições |
| Saída | Retirada, exclusão, good leaver e bad leaver | O que caracteriza cada tipo de saída e quanto cada uma custa |
| Valor e pagamento | Critério de avaliação da participação e prazo | O método e o calendário de pagamento |
| Sucessão | Morte, incapacidade e divórcio | Se os herdeiros entram ou recebem o valor |
| Impasse | Mecanismo de desempate | Quem decide quando os sócios empatam |
| Não concorrência e confidencialidade | O que o sócio não pode fazer durante e depois da sociedade | Atividade, território e prazo |
| Solução de divergências | Mediação e arbitragem | Onde e como as divergências serão decididas |
Tag along é o direito de vender junto quando outro sócio vende; drag along, o de obrigar os demais a vender junto numa venda da empresa. Good leaver e bad leaver são as saídas em boas ou más condições, com efeitos diferentes sobre o valor. O catálogo completo, com as opções de cada cláusula, está em cláusulas do acordo de sócios.
As decisões que nenhum modelo toma
Um modelo pode trazer a frase certa com o número errado. As decisões abaixo mudam o resultado da sociedade, e nenhuma delas pode ser copiada de outra empresa.
Critério de valor na saída
Imagine uma empresa com patrimônio líquido contábil de R$ 1 milhão, patrimônio de R$ 1,6 milhão com os bens avaliados a valor de mercado e lucro anual de R$ 600 mil. Um sócio com 25% sai. Conforme o critério escrito no acordo:
| Critério | Base de cálculo | Valor dos 25% |
|---|---|---|
| Patrimônio líquido contábil do último balanço | R$ 1.000.000 | R$ 250.000 |
| Balanço de determinação, a valor de mercado | R$ 1.600.000 | R$ 400.000 |
| Múltiplo de 5 vezes o lucro anual | R$ 3.000.000 | R$ 750.000 |
Os três critérios são usados na prática, e a diferença entre o primeiro e o terceiro é de R$ 500 mil para a mesma participação. Um modelo que fala apenas em "valor patrimonial" não diz nem qual das duas primeiras linhas vale. No silêncio do contrato social, vale a segunda: o balanço de determinação (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC).
Prazo e forma de pagamento
R$ 400 mil em 90 dias e R$ 400 mil em 36 parcelas corrigidas são negócios diferentes, para quem sai e para o caixa de quem fica. Sem regra, o padrão da lei é o pagamento em dinheiro em 90 dias (art. 1.031, §2º).
Quóruns e matérias reservadas
Um modelo pode exigir três quartos do capital para certas decisões. Com sócios de 60% e 40%, isso dá ao minoritário poder de veto sobre tudo o que estiver na lista. A lista precisa ser feita para a sociedade de vocês.
Desempate
Com sócios de 50%, a pergunta não é se haverá empate, e sim quando. O mecanismo adequado depende do tipo de divergência, como mostrado em impasse entre sócios.
Dedicação, pró-labore e vesting
Quem trabalha em tempo integral e quem só aportou capital precisam de regras diferentes. Vesting, a aquisição da participação em etapas, e cliff, a carência antes da primeira etapa, só funcionam com prazos e metas escolhidos para a realidade da empresa.
Saída e sucessão
O que acontece se um sócio quer sair, é afastado ou morre. As regras da lei para cada caso estão em sócio quer sair da empresa e em morte de sócio. Sem cláusula, a quota do sócio que morre é liquidada e paga aos herdeiros (art. 1.028).
Um modelo de acordo de acionistas serve para a limitada?
Não sem adaptação. O acordo de acionistas é regulado pela Lei das S.A. (art. 118), que prevê, por exemplo, que o voto dado contra o acordo arquivado não é computado. Na limitada, o acordo é um contrato atípico, admitido pelo Código Civil (art. 425), e a aplicação das regras da Lei das S.A. depende de o contrato social adotá-la como regência supletiva (art. 1.053, parágrafo único).
O mesmo vale para modelos traduzidos de outros países. Cláusulas pensadas para outra legislação costumam usar instrumentos que, aqui, precisam de outro desenho: opções de compra de quotas no lugar de ações, por exemplo, ou um conselho de administração numa sociedade que não o tem.
Os erros mais comuns de quem assina um modelo pronto
| Erro | Por que é um problema |
|---|---|
| Acordo que contradiz o contrato social | Perante a sociedade e terceiros, prevalece o contrato social registrado |
| Exclusão de sócio prevista só no acordo | A exclusão por justa causa sem passar pelo Judiciário exige previsão no contrato social (art. 1.085) |
| Divisão desproporcional de lucros só no acordo | Depende de estipulação expressa no contrato social (arts. 997, VII, e 1.007) |
| Critério de valor vago | "Valor patrimonial" ou "valor justo" sem método viram discussão na hora da saída |
| Não concorrência sem limite de atividade, território ou prazo | Cláusulas amplas demais tendem a ser questionadas e podem não se sustentar |
| Sucessão em branco | Vale a regra geral: a quota é liquidada e paga em 90 dias |
| Nenhum mecanismo de impasse | Com sócios de poder igual, a decisão simplesmente não acontece |
| Sem regra de adesão | Um novo sócio que não assina o acordo não fica vinculado a ele |
A divisão entre o que precisa estar no contrato social e o que fica melhor no acordo está em acordo de sócios e contrato social.
Como usar um modelo sem cair nesses erros
O modelo tem valor como roteiro de perguntas, e não como documento pronto. Uma forma segura de usá-lo:
- 1
Ler o modelo como lista de assuntos
Cada seção vira uma pergunta que os sócios respondem juntos.
- 2
Responder com números
Critério de valor, prazos, percentuais, quóruns e metas de vesting, com simulações como a da tabela acima.
- 3
Conferir o contrato social
O que precisa valer perante a sociedade vai para o contrato social, com alteração registrada na Junta Comercial.
- 4
Escrever os piores cenários
Saída em conflito, morte, impasse e venda da empresa.
- 5
Definir como o acordo muda
Quem aprova alterações e como um novo sócio adere.
- 6
Revisar a cada mudança relevante
Entrada de sócio, aporte, mudança de papéis ou de porte da empresa.
Alguns sinais indicam que o modelo, mesmo bem preenchido, não basta: sócios com papéis muito diferentes, divisão 50/50, investidor a caminho, capital aportado de forma desigual, herdeiros já envolvidos na empresa ou planos de virar S.A.
Um modelo raramente traz opções de compra e de venda sob medida, porque gatilho e fórmula de preço dependem de cada sociedade. O tema está em opção de compra de quotas.
Por onde começar
Se vocês pensam em usar um modelo, ou já assinaram um, vale conferir se as lacunas foram preenchidas com decisões que vocês tomariam hoje. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.
Para quem prefere um acordo escrito sobre a sociedade de vocês, e não sobre a de outra empresa, o planejamento societário é o passo seguinte.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Existe uma estrutura que serve para quase todas, porque as seções do documento se repetem. O conteúdo de cada seção, porém, depende dos sócios, do negócio e dos planos da empresa.
Tem. A validade não depende de o texto ser original, e sim de o conteúdo respeitar a lei e ser compatível com o contrato social. O risco do modelo está nas escolhas que ele faz ou deixa de fazer.
Não sem adaptação. O acordo de acionistas é pensado para a S.A., com ações, assembleia geral e regras da Lei das S.A. Na limitada, o acordo trata de quotas e precisa conversar com o contrato social e com o Código Civil.
Regras sobre decisões e quóruns, impasse, remuneração e lucros, entrada e saída de sócios, critério de valor e forma de pagamento, sucessão, não concorrência e solução de divergências.
Não para valer entre os sócios que o assinam. Ele é arquivado na sede da empresa, e as regras de registro permitem arquivar na Junta Comercial apenas a notícia da sua existência, sem expor o conteúdo.
Pode, com a concordância dos signatários, na forma que o próprio acordo prever. O ideal é revisá-lo antes que uma das cláusulas precise ser usada.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: arts. 425, 997, 1.007, 1.028, 1.031, 1.053 e 1.085.
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), texto consolidado: art. 118.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): art. 606.
Gabriel Serafin