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Crescimento e operações

Estrutura societária de fintech: licença, controle e capital sob as regras do Banco Central

Como estruturar a sociedade de uma fintech: licenças do Banco Central, controladores, participação qualificada, capital mínimo novo e rodadas.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16012 min de leituraPublicado em 22 de setembro de 2026

Em resumo

A estrutura societária de uma fintech começa pela licença: instituição de pagamento, sociedade de crédito direto (SCD) ou sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), cada uma com forma jurídica, capital e regras próprias. Por trás da licença, o Banco Central examina quem controla a empresa, de onde vem o dinheiro e como o controle é exercido. Desde 2025, toda instituição de pagamento precisa de autorização, e o capital mínimo passou a variar conforme as atividades.

Três perguntas sobre a sua sociedade

Pergunta 1 de 3

A sua fintech tem, ou pretende pedir, autorização própria do Banco Central para operar?

Numa fintech, a estrutura societária não é um detalhe de constituição. Ela faz parte do pedido de autorização ao Banco Central, que examina quem são os donos, de onde vem o capital e quem de fato manda. Depois da autorização, mudanças no quadro de sócios que em outra empresa seriam assunto interno, como a entrada de um investidor relevante, passam a depender do regulador.

Entre 2025 e 2026, as regras ficaram mais rígidas: fim da operação sem autorização para instituições de pagamento, capital mínimo recalculado por atividade e exigências maiores de governança. Este artigo mostra como essas regras se traduzem em decisões societárias. As normas citadas foram conferidas em setembro de 2026, e o tema muda com frequência.

Quais licenças existem e o que cada uma exige da sociedade?

Modalidade, O que faz, Forma jurídica, Ponto de atenção societário
ModalidadeO que fazForma jurídicaPonto de atenção societário
Instituição de pagamentoEmite moeda eletrônica, credencia estabelecimentos ou inicia pagamentos, conforme a modalidadeSociedade empresária autorizada pelo Banco CentralAutorização prévia obrigatória para todas, com os requisitos da Resolução BCB 81/2021
Sociedade de crédito direto (SCD)Empresta com recursos próprios, por plataforma eletrônicaSociedade anônima (Resolução CMN 5.050/2022, art. 3º)Não capta recursos do público, salvo por emissão de ações; o nome precisa conter "Sociedade de Crédito Direto"
Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP)Aproxima quem empresta de quem toma, por plataforma eletrônicaSociedade anônimaO risco do crédito fica com os credores que usam a plataforma
Parceria com instituição autorizadaOferece o serviço por meio de um banco ou de uma instituição parceiraA da própria fintech, sem licençaLimites de nome e de atuação; responsabilidades definidas no contrato com o parceiro

A escolha da licença decide a forma jurídica. Uma fintech de crédito que nasceu como limitada precisa se transformar em S.A. antes de pedir autorização como SCD, como mostrado em transformar Ltda em S.A.. A comparação entre os dois tipos está em Ltda ou S.A..

Por que a S.A. pesa mesmo quando não é exigida?

Para a instituição de pagamento, a lei não impõe a S.A., mas ela costuma ser a forma mais adequada. A S.A. tem órgãos de administração definidos, permite classes de ações para investidores, capital autorizado para planos de opções (art. 168 da Lei das S.A.) e registro de acordos de acionistas que vinculam a companhia. Também torna mais simples demonstrar ao regulador quem detém a maioria do capital votante e, portanto, quem controla. Uma fintech que pretende captar investimento ou crescer por aquisições tende a chegar à S.A. de qualquer forma, e fazer a mudança antes do pedido evita reapresentar a estrutura depois.

E a fintech que ainda não tem licença?

Antes da licença própria, a fintech costuma operar como parceira de uma instituição autorizada, que presta o serviço regulado e responde por ele perante o Banco Central. Essa parceria exige cuidado com o que a fintech promete ao cliente, com o nome que usa e com a divisão de responsabilidades.

Esse período também é o momento de preparar a estrutura: fazer a transformação em S.A., se for o caso, organizar o quadro de sócios, documentar a origem dos recursos e firmar o acordo que define o controle. Uma fintech que chega ao pedido com a estrutura pronta encurta a análise; uma que reorganiza os sócios durante o pedido pode ter de reapresentar documentos e justificar as mudanças.

O que o Banco Central examina nos sócios?

O pedido de autorização de uma instituição de pagamento precisa demonstrar, entre outros requisitos, os seguintes (Resolução BCB 81/2021, art. 2º, com as alterações de 2025):

Requisito, O que significa para a estrutura
RequisitoO que significa para a estrutura
Capacidade econômico-financeira dos controladoresOs controladores, sozinhos ou em conjunto, precisam ter patrimônio compatível com o capital do negócio e com as suas contingências
Origem lícita dos recursosO dinheiro usado para integralizar o capital, comprar o controle ou uma participação qualificada precisa ter origem comprovada
Sustentabilidade do modelo de negócioO plano precisa mostrar viabilidade econômica, e não só tecnologia
AdministraçãoDiretores e conselheiros precisam cumprir requisitos próprios
Capital e patrimônioAtendimento aos requerimentos mínimos, requisito incluído em 2025 (Resolução BCB 495/2025)
SedeInformação do endereço das instalações físicas, também incluída em 2025

Na prática, a demonstração do lastro financeiro dos controladores costuma ser o ponto mais difícil do pedido, antes mesmo do valor do capital. E o exame não para na sociedade que pede a licença. O regulador olha a cadeia de participação até as pessoas naturais no topo, inclusive holdings e fundos. Um sócio que não consegue demonstrar a origem dos seus recursos pode travar o pedido de todos, e por isso a composição do quadro de sócios precisa ser pensada antes do pedido, e não durante.

Quem é controlador e o que é participação qualificada?

Controlador é quem, sozinho ou em grupo, tem o poder de decidir os rumos da instituição. Participação qualificada é uma participação relevante sem controle, que a regulação costuma fixar em 15% ou mais do capital. As duas figuras importam porque a entrada de um novo controlador e a aquisição de participação qualificada dependem de aprovação do Banco Central.

Quando nenhum sócio tem o controle sozinho, o regulador quer saber como ele é exercido. Isso costuma exigir um acordo de acionistas que identifique o grupo de controle, regule o voto nas decisões relevantes e prevaleça sobre acordos paralelos que não tenham sido apresentados ao Banco Central. Um acordo informal entre fundadores, que funcionava enquanto a empresa não era regulada, deixa de ser suficiente. As cláusulas de controle entre sócios estão no guia sobre acordo de sócios.

A mesma lógica vale para direitos de investidores. Um veto amplo sobre decisões do negócio pode ser lido como participação no controle, e isso precisa ser coerente com o que foi informado ao regulador.

Como funciona o capital mínimo desde 2025?

A Resolução Conjunta 14/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, mudou a forma de calcular o capital mínimo e o patrimônio das instituições: em vez de um valor fixo por tipo, o piso passou a depender das atividades que a instituição exerce. Pela regra antiga, uma instituição de pagamento tinha piso entre R$ 1 milhão e R$ 9 milhões; pelos cálculos divulgados na imprensa, os valores passam a ficar, em regra, entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões, conforme as atividades.

Para as instituições já autorizadas, a transição é gradual:

Período, O que vale
PeríodoO que vale
Até 30/6/2026O capital mínimo da regra anterior
De 1º/7/2026 a 31/12/2027Aplicação progressiva de 25%, 50% e 75% da diferença para o novo valor
A partir de 1º/1/2028100% do novo valor

Quem pede autorização agora já entra no regime novo, sem transição. Duas regras têm efeito direto na sociedade. O capital precisa estar integralizado em dinheiro, com origem comprovada, e não em promessa de aporte futuro. E o uso da palavra "banco" no nome, ou de termo que a sugira, acrescenta R$ 30 milhões ao capital exigido (art. 11). Segundo o Banco Central, 679 das 1.751 instituições que ele acompanha estariam abaixo dos novos limites em janeiro de 2028, o que deve acelerar fusões, vendas e aportes no setor.

Onde colocar a licença dentro do grupo?

Muitas fintechs organizam o grupo em camadas: uma holding, onde ficam fundadores e investidores, controla a instituição autorizada, e as atividades que não precisam de licença, como tecnologia e marketing, ficam em outras sociedades do grupo.

Camada, O que fica nela, Por quê
CamadaO que fica nelaPor quê
HoldingFundadores, investidores e plano de incentivoRodadas e opções mexem na holding, e não na instituição autorizada, embora o Banco Central olhe a cadeia inteira
Instituição autorizadaLicença, capital regulatório e operação reguladaConcentra o capital exigido e a governança sob supervisão
Sociedades de apoioTecnologia, propriedade intelectual e serviçosSeparam riscos e custos, com contratos entre as empresas a preço de mercado

A estrutura em camadas facilita a gestão, mas não esconde nada do regulador: mudança de controle ou participação qualificada em qualquer nível da cadeia continua sujeita a aprovação. A mudança de estrutura de um grupo que já opera, com criação de holding e transferência de participações, passa pela reorganização societária.

O que muda numa rodada de investimento?

Numa fintech autorizada, a rodada tem um passo a mais: se o investidor vai assumir o controle ou uma participação qualificada, direta ou indiretamente, o fechamento depende da aprovação do Banco Central. Os documentos da rodada precisam prever isso como condição, com prazo compatível com a análise, e regras para o que acontece se a aprovação não vier, como a devolução do dinheiro ou um aporte menor.

Instrumentos conversíveis exigem o mesmo cuidado. Um mútuo conversível ou um SAFE que, ao converter, dê ao investidor 15% ou mais precisa considerar a aprovação antes da conversão. Os instrumentos estão em SAFE no Brasil, e o mapa geral da captação, em como receber aporte.

Os direitos que o investidor costuma pedir, como veto em matérias relevantes e indicação de administradores, também precisam ser compatíveis com o controle informado ao regulador. O tema está em como não perder o controle da empresa ao receber aporte, e o efeito da rodada no quadro de sócios, em valuation e cap table.

Que governança o regulador espera?

Estrutura, O que se espera
EstruturaO que se espera
DiretoriaDiretores que cumpram os requisitos de reputação e de capacidade técnica, com responsáveis designados para áreas como prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética
ControladoresIdentificação completa, até as pessoas naturais, e acordo que defina o controle quando ele é compartilhado
Políticas internasGestão de riscos, controles internos e regras para abertura e encerramento de contas, que ganharam exigências novas em 2025
Registros societáriosLivros, atas e alterações em dia, porque cada mudança relevante precisa ser comunicada ou aprovada

A governança de uma instituição autorizada é permanente, e não só uma etapa do pedido. Mudanças de diretoria, de controle e de estrutura acompanham a instituição enquanto ela existir.

E os planos de incentivo?

Opções e participações para executivos, quando outorgadas na própria instituição autorizada, alteram o quadro de sócios regulado a cada exercício. Por isso, o mais comum é concentrar o plano na holding, com regras de saída que evitem que um ex-executivo mantenha participação relevante na cadeia de controle. O desenho dos planos está em stock options e phantom shares.

O que conferir antes do pedido de autorização?

Pergunta, Por que importa
PerguntaPor que importa
A licença escolhida exige S.A.?SCD e SEP exigem, e a transformação precisa vir antes
Quem são os controladores, até as pessoas naturais?O Banco Central examina a cadeia inteira
O capital está integralizado em dinheiro, com origem documentada?Promessa de aporte não substitui integralização
Há acordo que defina o controle, se nenhum sócio o tem sozinho?Sem ele, o controle fica indefinido para o regulador
O nome usa termos restritos?"Banco" no nome aumenta o capital exigido
Rodadas e conversíveis consideram a aprovação prévia?Controle e participação qualificada dependem de aprovação
O plano de incentivo está na holding?Evita mexer no quadro regulado a cada outorga

Para as fintechs de crédito, a escolha entre as duas licenças específicas, com o que cada uma permite e os requisitos em comum, está em SCD ou SEP.

Por onde começar

Se vocês operam uma fintech ou vão pedir autorização, vale mapear o que a estrutura societária precisa mostrar ao Banco Central antes que uma rodada ou um pedido de licença exponha as lacunas. O Diagnóstico de Risco Societário é uma conversa de 60 minutos por vídeo que mapeia a situação da sociedade e aponta os pontos de maior exposição.

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Este conteúdo é informativo e reflete a regulamentação vigente na data de atualização, que muda com frequência. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Depende da atividade. Instituições de pagamento, SCD e SEP precisam. Desde 2025, a autorização prévia passou a ser exigida de todas as instituições de pagamento, e as que já operavam tiveram até maio de 2026 para pedir. Fintechs que operam por meio de parceiro autorizado não têm licença própria, mas seguem limites de atuação e de nome.

Não. A SCD é instituição financeira e precisa ser constituída como sociedade anônima (Resolução CMN 5.050/2022, art. 3º).

Desde a Resolução Conjunta 14/2025, ele depende das atividades exercidas. Instituições já autorizadas se adaptam gradualmente até 2028, e novos pedidos já seguem a regra nova.

É uma participação relevante sem controle, em geral de 15% ou mais do capital. A sua aquisição depende de aprovação do Banco Central, assim como a mudança de controle.

O uso de "banco" ou de termo que o sugira ganhou regras mais rígidas em 2025 e, para instituições autorizadas, acrescenta R$ 30 milhões ao capital exigido (Resolução Conjunta 14/2025, art. 11). A SCD precisa ter "Sociedade de Crédito Direto" no nome.

Precisa, se ele assumir o controle ou uma participação qualificada, direta ou indiretamente. Os documentos da rodada devem condicionar o fechamento à aprovação.

Não necessariamente. Ela pode operar como correspondente de uma instituição autorizada, que concede o crédito. A SCD permite emprestar com recursos próprios, em nome próprio.

Em geral, na holding que controla a instituição autorizada, para não alterar o quadro de sócios regulado a cada outorga ou exercício.

Fontes

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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