Blog
Crescimento e operações

RSU de empresa estrangeira: como fica o imposto de renda no Brasil

Ações restritas de empresa estrangeira: o que acontece no vesting, na venda, no câmbio e na declaração, e o que levar ao contador.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16011 min de leituraPublicado em 25 de setembro de 2026

Em resumo

A RSU recebida sem custo costuma ser tratada como rendimento no vesting: o valor das ações na data em que são liberadas, convertido em reais, entra como rendimento do trabalho, pelo carnê-leão quando pago por fonte no exterior. A venda posterior segue as regras de aplicações financeiras no exterior da Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho, apurado na declaração anual.

Três perguntas sobre o seu caso

Antes das perguntas

Você está do lado da empresa que concede as ações restritas ou de quem as recebe?

Esse é o enquadramento mais usado na prática, mas não é pacífico. Não há regra específica da Receita para ações restritas, e a discussão sobre a natureza desses planos continua aberta. Por isso, este guia explica a lógica de cada etapa e os pontos que você precisa levar ao contador, e não substitui o cálculo do seu caso.

Ele é para quem trabalha no Brasil e recebe ações restritas de uma empresa estrangeira: uma multinacional, ou uma startup brasileira cuja holding fica no exterior. Como os planos de ações funcionam, em geral, está em plano de stock options. Se você quer uma segunda opinião sobre o enquadramento do seu plano antes de levá-lo ao contador, as consultas existem para isso.

O que é RSU, e por que ela é diferente da opção

RSU vem do inglês restricted stock units: unidades de ações restritas. Cada unidade dá direito a receber uma ação da empresa, ou o valor equivalente em dinheiro, quando as condições do plano se cumprem, normalmente o tempo de casa.

A diferença para a opção de compra é central. Na opção, você paga um preço de exercício para comprar as ações. Na RSU, em regra, você não paga nada: as ações são entregues quando o vesting se completa.

Essa diferença muda a tributação. No Tema 1226, o STJ reconheceu a natureza mercantil do plano de opção de compra de ações apoiado em três elementos: preço pago pelo beneficiário, adesão voluntária e risco. A RSU, entregue sem pagamento, não tem o primeiro deles. Por isso ela fica fora da tese, e o tratamento mais comum é o de rendimento. O quadro geral está em tributação de stock options, e a discussão sobre natureza salarial em stock options e salário.

Etapa por etapa

Na outorga

Receber as unidades não gera imposto. Você recebeu uma promessa condicionada de ações futuras, sem custo e sem disponibilidade.

Não há orientação específica da Receita sobre registrar RSU ainda não liberada. Como não houve custo nem entrega de ações, a leitura usual é que ela não gera valor a declarar. Há quem a mencione apenas para manter o histórico; é uma escolha de organização que fica com o contador.

No vesting, quando as ações são liberadas

É o momento central. Na leitura mais comum, o valor de mercado das ações na data da liberação é rendimento do trabalho de quem as recebe.

Quem paga é a empresa estrangeira. Se as ações são entregues diretamente pela controladora no exterior, o rendimento é recebido de fonte no exterior e segue o carnê-leão: apuração mensal, na tabela progressiva do imposto de renda, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

A empresa brasileira participa. Se a subsidiária brasileira reembolsa a controladora ou inclui o valor na folha, o tratamento pode passar pela retenção na fonte, e o valor aparece no informe de rendimentos. É por isso que o primeiro documento a conferir é o que a empresa brasileira informa.

Um detalhe que costuma surpreender: nessa leitura, o imposto é devido no vesting, mesmo que você não venda nenhuma ação. Muitos planos oferecem a venda automática de parte das ações liberadas para cobrir tributos, conhecida como sell to cover. Essa venda também é uma operação a declarar.

Depois do vesting: as ações são um bem seu

As ações liberadas passam a ser um bem, a declarar em Bens e Direitos como participação no exterior, com a indicação do país.

O custo de aquisição dessas ações, em regra, é o valor que foi tributado como rendimento no vesting, em reais. Esse ponto é decisivo: se você declarar custo zero, o mesmo valor pode acabar tributado duas vezes, no vesting e na venda. Confirme o número com o contador.

Na venda

Desde 2024, a venda de ações de empresas estrangeiras por pessoa física residente no Brasil segue a Lei 14.754/2023, que trata das aplicações financeiras no exterior.

Os pontos principais:

Alíquota única de 15%

sobre o ganho, sem a tabela progressiva do ganho de capital.

Apuração na declaração anual,

e não mais em DARF mensal.

O ganho é apurado em reais,

e por isso a variação do câmbio entre a aquisição e a venda compõe o resultado.

Fim da isenção para vendas de pequeno valor

que existia na regra anterior.

Perdas apuradas a partir de 2024

podem ser compensadas com ganhos em aplicações financeiras no exterior, nas condições da lei.

Dividendos

Se a empresa estrangeira distribuir dividendos, eles também entram no regime da Lei 14.754/2023, com a mesma alíquota de 15%, apurada na declaração anual.

E se a RSU for paga em dinheiro?

Alguns planos permitem que, no vesting, a pessoa receba o valor equivalente às ações em dinheiro, em vez das ações. Nesse caso, não há ações a declarar como bem, e o valor recebido segue a lógica de rendimento do trabalho, pelo carnê-leão ou pela folha, conforme quem paga.

O caixa para o imposto do vesting

Como o imposto do vesting, na leitura mais comum, é devido antes de qualquer venda, ele precisa de caixa. Três caminhos costumam ser usados: aceitar a venda automática de parte das ações liberadas, vender manualmente uma parte logo depois da liberação ou pagar com recursos próprios e manter todas as ações.

Cada escolha tem consequências: a venda logo depois do vesting tende a gerar pouco ganho ou perda, porque o preço é próximo do custo; manter as ações expõe a pessoa à variação de preço e de câmbio. É uma decisão financeira pessoal, que vale tomar antes da data de liberação, e não depois do vencimento do carnê-leão.

Câmbio: cada etapa tem a sua regra

O câmbio é a fonte mais comum de erro. Cada etapa usa uma regra de conversão definida pela Receita: uma para o rendimento do vesting no carnê-leão, outra para as aplicações financeiras no exterior.

O que você precisa fazer é simples: guardar, para cada evento, a data, a quantidade de ações, o valor em moeda estrangeira e o comprovante da corretora. Com esses dados, o contador aplica a regra de conversão correta. Sem eles, a reconstrução fica cara e sujeita a erro.

Uma exceção útil: a variação cambial de depósitos em conta corrente no exterior que não rendem juros não é tributada. O dinheiro de uma venda que fica parado numa conta sem remuneração não gera imposto só pela variação do dólar.

Imposto pago no exterior

Às vezes, o país da empresa retém imposto sobre as ações ou sobre os dividendos. O imposto pago no exterior pode ser compensado com o devido no Brasil nos casos admitidos pela legislação, quando há acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento com o país de origem, e até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento.

Para usar a compensação, guarde o documento que comprova o imposto retido lá fora, como o informe anual da corretora ou da empresa. Sem comprovação, não há compensação.

O que vai para a declaração

A declaração anual reúne quatro grupos de informação:

  1. 1

    Rendimentos do vesting,

    tributados no carnê-leão ou informados pela empresa brasileira.

  2. 2

    As ações em Bens e Direitos,

    com o país, a quantidade e o custo em reais.

  3. 3

    Vendas, dividendos e perdas

    das aplicações no exterior, nos campos próprios criados para a Lei 14.754/2023.

  4. 4

    A conta na corretora estrangeira,

    com o saldo em 31 de dezembro.

Há ainda uma obrigação que não é da Receita: quem mantém bens no exterior acima do limite definido pelo Banco Central precisa enviar a ele uma declaração anual de capitais no exterior. Vale confirmar com o contador se o seu caso atinge esse limite.

Erros comuns

Ignorar o vesting

Deixar para tratar tudo na venda, quando a leitura mais comum aponta imposto no momento da liberação.

Declarar custo zero

Ações liberadas com custo zero fazem o mesmo valor ser tributado de novo na venda.

Esquecer o carnê-leão mensal

O rendimento de fonte estrangeira não espera a declaração anual.

Usar a regra antiga na venda

Desde 2024, a venda de ações no exterior segue a Lei 14.754/2023, sem a antiga isenção de pequeno valor e sem DARF mensal.

Não guardar os dados de câmbio

Data, valor em moeda estrangeira e comprovante de cada evento são a base de qualquer cálculo.

Deixar a corretora de fora

O saldo da conta no exterior também é declarado.

A empresa é estrangeira, mas a startup é brasileira

Um caso cada vez mais frequente: a startup opera no Brasil, mas a holding que emite as ações fica no exterior, depois de uma reorganização conhecida como flip, explicada em flip de startup.

Para quem recebe RSU ou opções nesse modelo, as ações são de empresa estrangeira, e as regras deste guia se aplicam, mesmo que todo o trabalho aconteça no Brasil. Um exemplo público de programa amplo nesse formato: segundo anúncio da empresa noticiado em janeiro de 2021, cerca de 80% dos colaboradores do Nubank se tornaram sócios em 2020, por meio de ações restritas vinculadas ao tempo de casa. As particularidades de opções de empresas com holding no exterior estão em stock options de empresa estrangeira.

Documentos para guardar

  • o plano e o contrato de outorga das unidades;
  • os comprovantes de cada liberação, com data, quantidade e valor;
  • os comprovantes de vendas, inclusive as automáticas para cobrir tributos;
  • os informes da corretora estrangeira e da empresa brasileira;
  • os comprovantes de imposto retido no exterior, se houver;
  • as guias do carnê-leão pagas.

Quando levar ao contador

Leve o caso ao contador antes do fim do mês seguinte a cada liberação, e não só na temporada da declaração. O carnê-leão tem vencimento mensal, e o atraso gera multa e juros.

E, se a natureza do plano não estiver clara, por exemplo quando a empresa brasileira e a controladora tratam os valores de formas diferentes, vale uma leitura do plano antes de definir o enquadramento. A declaração de opções de empresas brasileiras está em como declarar stock options, e a diferença entre os instrumentos em stock options e phantom shares.

Próximo passo

A tributação da RSU depende do plano, de quem paga e de como a empresa brasileira trata os valores. Se você quer uma segunda opinião sobre o enquadramento do seu plano antes de levá-lo ao contador, as consultas existem para isso.

Saiba mais sobre as consultas

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Na leitura mais comum, sim: o valor das ações na liberação é tratado como rendimento do trabalho naquele mês. É por isso que muitos planos oferecem a venda automática de parte das ações para cobrir os tributos. O enquadramento do seu caso deve ser confirmado com o contador.

Em regra, o valor que foi tributado como rendimento no vesting, em reais. Declarar custo zero faz o mesmo valor ser tributado de novo na venda.

Não para as aplicações financeiras no exterior. Desde 2024, a Lei 14.754/2023 tributa o ganho a 15% na declaração anual, sem essa isenção.

O imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil quando há acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade com o país de origem, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. É preciso comprovar a retenção.

Não há orientação específica da Receita. Como não houve custo nem entrega de ações, a leitura usual é que elas não geram valor a declarar. A forma de registrar fica com o contador.

A discussão existe, e há decisões em sentidos diferentes. A entrega sem pagamento pesa na leitura de remuneração, mas não decide sozinha. O tema está em stock options e salário.

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

Uma conversa de 60 minutos por vídeo em que eu entendo a situação atual, quem são os sócios e onde a empresa está mais exposta hoje.

Ao enviar, a conversa abre no WhatsApp com a sua mensagem já escrita. Eu respondo para combinarmos o horário.

Ao enviar este formulário, você autoriza Gabriel Serafin Advocacia Societária a entrar em contato por email ou WhatsApp para fornecer informações sobre o serviço. Seus dados são tratados conforme a LGPD e compartilhados apenas com os serviços que operam este site e a nossa comunicação. Veja quais na Política de Privacidade.

Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

Mais sobre a trajetória