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Crescimento e operações

Stock options de startup com holding no exterior: o que o brasileiro precisa saber

Opções de startup com holding no exterior: exercício, câmbio, imposto no Brasil, venda pela Lei 14.754/2023 e declaração.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16011 min de leituraPublicado em 25 de setembro de 2026

Em resumo

Quando a startup em que você trabalha tem a holding no exterior, suas opções são de uma empresa estrangeira, regidas pelas regras dela, mas você é tributado no Brasil. A venda das ações segue a Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho, apurado em reais na declaração anual. O ponto sem resposta definitiva é o exercício: a tese do STJ que afastou o imposto nesse momento foi fixada para o plano da sociedade anônima brasileira, e a aplicação a planos estrangeiros não foi decidida.

Três perguntas sobre o seu caso

Antes das perguntas

Nessas stock options, você está do lado da startup que oferece ou de quem recebe as opções?

É uma situação cada vez mais comum. Muitas startups brasileiras reorganizam a estrutura para ter a holding em outro país, para facilitar a captação com investidores estrangeiros. O time continua trabalhando no Brasil, mas as opções passam a ser da holding de fora, com documentos em inglês, regras de outro país e perguntas que o contador tradicional nem sempre está acostumado a responder.

Este guia organiza essas perguntas para quem recebe as opções. A lógica geral dos planos está em plano de stock options, a reorganização da estrutura em flip de startup e o caso das ações restritas em RSU e imposto de renda. Se você quer uma segunda opinião sobre o seu plano antes de decidir ou de declarar, as consultas existem para isso.

O que muda quando a holding é estrangeira

Três coisas mudam, e uma não muda.

As regras do plano são as do país da holding. O plano, o contrato de outorga e os direitos de acionista seguem, em regra, a lei do país onde a holding está constituída. Termos como exercício antecipado ou formas específicas de exercício vêm desse direito, e precisam ser lidos com a lente brasileira. Os documentos costumam estar em inglês; uma tradução de trabalho, feita antes de decidir, evita que um termo técnico seja lido de forma errada.

As ações são participação no exterior. Para a Receita, você passa a ter um bem no exterior, com regras próprias de declaração e de tributação.

O dinheiro atravessa a fronteira. Exercer as opções pode exigir o envio de recursos para o exterior, com câmbio e tributos sobre a operação.

O que não muda: você é residente no Brasil e tributado aqui sobre os seus rendimentos e ganhos, onde quer que eles aconteçam.

Etapa por etapa

Na outorga

Receber opções não gera imposto e, como não houve custo, a leitura usual é que elas não geram valor a declarar. A forma de registrar as opções ainda não exercidas fica com o contador.

No vesting

Enquanto as condições do plano se cumprem, nada muda na declaração. O vesting define quando você pode exercer, e não é, por si, um evento tributável no desenho de opção com preço de exercício.

No exercício: o ponto sem resposta definitiva

No exercício, você paga o preço e recebe as ações. É aqui que a discussão aparece.

No Tema 1226, o STJ fixou que, no plano de opção de compra de ações do art. 168, § 3º, da Lei das S.A., não há imposto de renda na aquisição das ações, por causa da natureza mercantil do plano. A tese foi fixada para a sociedade anônima brasileira. Para planos de empresas estrangeiras, não há decisão específica, e há duas leituras em uso:

Leitura mercantil. Quem aplica o mesmo raciocínio entende que, num plano com preço real, adesão voluntária e risco, o exercício não gera imposto, e a tributação vem só na venda das ações. O custo das ações é o preço pago.

Leitura de remuneração. Quem trata a diferença entre o valor das ações e o preço pago como rendimento do trabalho recebido de fonte no exterior aplica o carnê-leão no mês do exercício, na tabela progressiva. Nesse caso, o custo das ações passa a incluir o valor tributado.

A escolha entre as duas leituras não deve ser feita sozinho. Ela depende das características do plano, de como a subsidiária brasileira trata os valores e do risco que você aceita correr. Leve o plano ao contador antes do exercício, e não depois. A discussão sobre natureza está em stock options e salário.

Depois do exercício

As ações passam a ser participação no exterior, declaradas em Bens e Direitos, com o país da holding e o custo em reais, conforme a leitura adotada no exercício.

Na venda

Desde 2024, a venda de ações de empresas estrangeiras por pessoa física residente no Brasil segue a Lei 14.754/2023:

alíquota de 15%

sobre o ganho;

apuração na declaração anual,

e não em DARF mensal;

ganho apurado em reais,

com a variação do câmbio entre a aquisição e a venda compondo o resultado;

sem a isenção de pequeno valor

que existia na regra anterior;

perdas a partir de 2024 compensáveis

com ganhos em aplicações financeiras no exterior, nas condições da lei.

Em startups, a venda costuma acontecer num evento de liquidez: a venda da empresa, uma rodada com compra de ações de quem já é acionista ou uma abertura de capital. A venda da empresa, vista pelo lado dela, está em aquisição de startup.

Dividendos

Se a holding distribuir dividendos, eles também seguem a Lei 14.754/2023, com 15% apurados na declaração anual.

O dinheiro do exercício: câmbio e envio ao exterior

Exercer opções de uma holding estrangeira normalmente significa pagar o preço em moeda estrangeira, enviando recursos do Brasil. Três pontos práticos:

a operação de câmbio

passa por instituição autorizada e tem IOF, conforme a alíquota vigente para o tipo de operação;

os comprovantes

da remessa e do pagamento do preço formam o seu custo de aquisição, e precisam ser guardados;

o valor em moeda estrangeira e a data

de cada evento são a base de qualquer cálculo em reais.

Alguns planos permitem formas de exercício que dispensam o envio de dinheiro, como a venda simultânea de parte das ações no próprio exercício. Em empresa fechada, isso só costuma ser possível num evento de liquidez, quando existe comprador para as ações.

A lei do plano e a lei brasileira

O plano costuma dizer que é regido pela lei do país da holding e que eventuais disputas serão resolvidas lá, ou por arbitragem. Isso vale para as questões do plano em si: outorga, exercício, direitos de acionista.

Mas a sua relação de trabalho, quando existe, é com a subsidiária brasileira e segue a lei brasileira. Questões trabalhistas ligadas ao plano podem ser analisadas no Brasil, e a discussão sobre a natureza das opções como remuneração não desaparece por causa da cláusula do plano. As duas camadas precisam ser lidas juntas.

Se você sair da startup

A saída é o momento mais delicado para quem tem opções de uma holding estrangeira. O prazo para exercer depois do desligamento passa a correr, e, em muitos planos inspirados no modelo americano, ele é curto. Nesse prazo, é preciso decidir, providenciar o câmbio e fazer a remessa do preço, se a opção for exercer.

Por isso, conheça o prazo antes de decidir sair, e não depois. Os fatores da decisão estão em quando exercer stock options.

Imposto pago no exterior

O país da holding pode ter regras próprias de retenção sobre dividendos ou sobre determinados pagamentos. O imposto pago lá fora pode ser compensado com o devido no Brasil quando há acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. Guarde o comprovante da retenção.

O que vai para a declaração

As ações em Bens e Direitos,

como participação no exterior, com o país e o custo em reais.

O rendimento do exercício,

se a leitura adotada for a de remuneração, no carnê-leão do mês correspondente.

Vendas, dividendos e perdas,

nos campos próprios das aplicações financeiras no exterior.

Contas no exterior,

como a de uma corretora usada para as ações, com o saldo em 31 de dezembro.

Há ainda a declaração ao Banco Central para quem mantém bens no exterior acima do limite definido por ele. Vale confirmar com o contador se o seu caso atinge esse limite. A declaração de opções de empresas brasileiras está em como declarar stock options.

Perguntas para fazer antes de exercer

  1. 1

    O plano permite exercer antes de um evento de liquidez, e com qual prazo depois de uma saída?

  2. 2

    O preço é pago em moeda estrangeira? Como é feita a remessa?

  3. 3

    Como a subsidiária brasileira trata os valores do plano na folha e no informe?

  4. 4

    Há formas de exercício que dispensam o envio de dinheiro?

  5. 5

    Quais regras limitam a venda das ações depois do exercício?

  6. 6

    O que acontece com as opções numa venda da empresa?

A decisão sobre quando exercer, com os fatores de prazo, caixa e liquidez, está em quando exercer stock options.

Documentos para guardar

  • o plano e o contrato de outorga, com uma tradução de trabalho se necessário;
  • os comprovantes de câmbio e de pagamento do preço de exercício;
  • os documentos da holding que registram as ações em seu nome;
  • os informes da corretora ou do administrador do plano;
  • os comprovantes de imposto retido no exterior;
  • os documentos de cada venda.

Erros comuns

Aplicar a tese do STJ sem avaliar o plano,

como se ela valesse automaticamente para qualquer plano estrangeiro.

Declarar custo zero,

quando houve pagamento de preço de exercício.

Perder os comprovantes do câmbio,

que definem o custo em reais.

Usar a regra antiga na venda,

com a isenção de pequeno valor e DARF mensal.

Esquecer a conta no exterior

e a eventual declaração ao Banco Central.

Decidir o exercício sem ler o plano,

com seus prazos e formas de exercício.

Próximo passo

A tributação de opções de uma holding estrangeira depende do plano, da leitura adotada no exercício e dos documentos que você tem. Se você quer uma segunda opinião sobre o seu plano antes de exercer ou de declarar, as consultas existem para isso.

Saiba mais sobre as consultas

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

A tese do Tema 1226 foi fixada para o plano de opção de compra de ações da sociedade anônima brasileira. Para planos de empresas estrangeiras, não há decisão específica. Há quem aplique o mesmo raciocínio, sem imposto no exercício, e quem trate a diferença como rendimento do trabalho no carnê-leão.

Depende da leitura adotada para o seu plano. Pela leitura mercantil, não; pela leitura de remuneração, a diferença entre o valor das ações e o preço pago entra no carnê-leão do mês do exercício. A decisão deve ser tomada com o contador, antes do exercício.

Desde 2024, a Lei 14.754/2023 tributa o ganho na venda de ações de empresas estrangeiras a 15%, apurado em reais na declaração anual, com a variação cambial no resultado e sem a antiga isenção de pequeno valor.

Em regra, sim, porque o preço é pago em moeda estrangeira. A operação passa por câmbio, com IOF. Alguns planos permitem exercer sem envio de dinheiro, vendendo parte das ações no próprio exercício, o que em empresa fechada costuma depender de um evento de liquidez.

Não há orientação específica da Receita. Como não houve custo, a leitura usual é que elas não geram valor a declarar. A forma de registro fica com o contador.

Depende do plano, que pode prever aceleração, exercício no fechamento, pagamento em dinheiro ou substituição por ações da compradora. A tributação de cada solução pode ser diferente, e vale avaliá-la antes do fechamento. O tema da aceleração está em aceleração de vesting.

Entra. Pela Lei 14.754/2023, o ganho é apurado em reais, e a variação cambial entre a aquisição e a venda compõe o resultado. A exceção é a variação de depósitos em conta corrente no exterior sem remuneração, que não é tributada.

A mudança de residência fiscal muda a tributação, e há regras próprias para quem deixa o Brasil em definitivo, com declarações específicas. Se a mudança estiver nos planos, vale avaliar o efeito sobre as opções e as ações antes da saída.

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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