Em resumo
Quando a startup em que você trabalha tem a holding no exterior, suas opções são de uma empresa estrangeira, regidas pelas regras dela, mas você é tributado no Brasil. A venda das ações segue a Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho, apurado em reais na declaração anual. O ponto sem resposta definitiva é o exercício: a tese do STJ que afastou o imposto nesse momento foi fixada para o plano da sociedade anônima brasileira, e a aplicação a planos estrangeiros não foi decidida.
Três perguntas sobre o seu caso
Antes das perguntas
Nessas stock options, você está do lado da startup que oferece ou de quem recebe as opções?
É uma situação cada vez mais comum. Muitas startups brasileiras reorganizam a estrutura para ter a holding em outro país, para facilitar a captação com investidores estrangeiros. O time continua trabalhando no Brasil, mas as opções passam a ser da holding de fora, com documentos em inglês, regras de outro país e perguntas que o contador tradicional nem sempre está acostumado a responder.
Este guia organiza essas perguntas para quem recebe as opções. A lógica geral dos planos está em plano de stock options, a reorganização da estrutura em flip de startup e o caso das ações restritas em RSU e imposto de renda. Se você quer uma segunda opinião sobre o seu plano antes de decidir ou de declarar, as consultas existem para isso.
O que muda quando a holding é estrangeira
Três coisas mudam, e uma não muda.
As regras do plano são as do país da holding. O plano, o contrato de outorga e os direitos de acionista seguem, em regra, a lei do país onde a holding está constituída. Termos como exercício antecipado ou formas específicas de exercício vêm desse direito, e precisam ser lidos com a lente brasileira. Os documentos costumam estar em inglês; uma tradução de trabalho, feita antes de decidir, evita que um termo técnico seja lido de forma errada.
As ações são participação no exterior. Para a Receita, você passa a ter um bem no exterior, com regras próprias de declaração e de tributação.
O dinheiro atravessa a fronteira. Exercer as opções pode exigir o envio de recursos para o exterior, com câmbio e tributos sobre a operação.
O que não muda: você é residente no Brasil e tributado aqui sobre os seus rendimentos e ganhos, onde quer que eles aconteçam.
Etapa por etapa
Na outorga
Receber opções não gera imposto e, como não houve custo, a leitura usual é que elas não geram valor a declarar. A forma de registrar as opções ainda não exercidas fica com o contador.
No vesting
Enquanto as condições do plano se cumprem, nada muda na declaração. O vesting define quando você pode exercer, e não é, por si, um evento tributável no desenho de opção com preço de exercício.
No exercício: o ponto sem resposta definitiva
No exercício, você paga o preço e recebe as ações. É aqui que a discussão aparece.
No Tema 1226, o STJ fixou que, no plano de opção de compra de ações do art. 168, § 3º, da Lei das S.A., não há imposto de renda na aquisição das ações, por causa da natureza mercantil do plano. A tese foi fixada para a sociedade anônima brasileira. Para planos de empresas estrangeiras, não há decisão específica, e há duas leituras em uso:
Leitura mercantil. Quem aplica o mesmo raciocínio entende que, num plano com preço real, adesão voluntária e risco, o exercício não gera imposto, e a tributação vem só na venda das ações. O custo das ações é o preço pago.
Leitura de remuneração. Quem trata a diferença entre o valor das ações e o preço pago como rendimento do trabalho recebido de fonte no exterior aplica o carnê-leão no mês do exercício, na tabela progressiva. Nesse caso, o custo das ações passa a incluir o valor tributado.
A escolha entre as duas leituras não deve ser feita sozinho. Ela depende das características do plano, de como a subsidiária brasileira trata os valores e do risco que você aceita correr. Leve o plano ao contador antes do exercício, e não depois. A discussão sobre natureza está em stock options e salário.
Depois do exercício
As ações passam a ser participação no exterior, declaradas em Bens e Direitos, com o país da holding e o custo em reais, conforme a leitura adotada no exercício.
Na venda
Desde 2024, a venda de ações de empresas estrangeiras por pessoa física residente no Brasil segue a Lei 14.754/2023:
alíquota de 15%
sobre o ganho;
apuração na declaração anual,
e não em DARF mensal;
ganho apurado em reais,
com a variação do câmbio entre a aquisição e a venda compondo o resultado;
sem a isenção de pequeno valor
que existia na regra anterior;
perdas a partir de 2024 compensáveis
com ganhos em aplicações financeiras no exterior, nas condições da lei.
Em startups, a venda costuma acontecer num evento de liquidez: a venda da empresa, uma rodada com compra de ações de quem já é acionista ou uma abertura de capital. A venda da empresa, vista pelo lado dela, está em aquisição de startup.
Dividendos
Se a holding distribuir dividendos, eles também seguem a Lei 14.754/2023, com 15% apurados na declaração anual.
O dinheiro do exercício: câmbio e envio ao exterior
Exercer opções de uma holding estrangeira normalmente significa pagar o preço em moeda estrangeira, enviando recursos do Brasil. Três pontos práticos:
a operação de câmbio
passa por instituição autorizada e tem IOF, conforme a alíquota vigente para o tipo de operação;
os comprovantes
da remessa e do pagamento do preço formam o seu custo de aquisição, e precisam ser guardados;
o valor em moeda estrangeira e a data
de cada evento são a base de qualquer cálculo em reais.
Alguns planos permitem formas de exercício que dispensam o envio de dinheiro, como a venda simultânea de parte das ações no próprio exercício. Em empresa fechada, isso só costuma ser possível num evento de liquidez, quando existe comprador para as ações.
A lei do plano e a lei brasileira
O plano costuma dizer que é regido pela lei do país da holding e que eventuais disputas serão resolvidas lá, ou por arbitragem. Isso vale para as questões do plano em si: outorga, exercício, direitos de acionista.
Mas a sua relação de trabalho, quando existe, é com a subsidiária brasileira e segue a lei brasileira. Questões trabalhistas ligadas ao plano podem ser analisadas no Brasil, e a discussão sobre a natureza das opções como remuneração não desaparece por causa da cláusula do plano. As duas camadas precisam ser lidas juntas.
Se você sair da startup
A saída é o momento mais delicado para quem tem opções de uma holding estrangeira. O prazo para exercer depois do desligamento passa a correr, e, em muitos planos inspirados no modelo americano, ele é curto. Nesse prazo, é preciso decidir, providenciar o câmbio e fazer a remessa do preço, se a opção for exercer.
Por isso, conheça o prazo antes de decidir sair, e não depois. Os fatores da decisão estão em quando exercer stock options.
Imposto pago no exterior
O país da holding pode ter regras próprias de retenção sobre dividendos ou sobre determinados pagamentos. O imposto pago lá fora pode ser compensado com o devido no Brasil quando há acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. Guarde o comprovante da retenção.
O que vai para a declaração
As ações em Bens e Direitos,
como participação no exterior, com o país e o custo em reais.
O rendimento do exercício,
se a leitura adotada for a de remuneração, no carnê-leão do mês correspondente.
Vendas, dividendos e perdas,
nos campos próprios das aplicações financeiras no exterior.
Contas no exterior,
como a de uma corretora usada para as ações, com o saldo em 31 de dezembro.
Há ainda a declaração ao Banco Central para quem mantém bens no exterior acima do limite definido por ele. Vale confirmar com o contador se o seu caso atinge esse limite. A declaração de opções de empresas brasileiras está em como declarar stock options.
Perguntas para fazer antes de exercer
- 1
O plano permite exercer antes de um evento de liquidez, e com qual prazo depois de uma saída?
- 2
O preço é pago em moeda estrangeira? Como é feita a remessa?
- 3
Como a subsidiária brasileira trata os valores do plano na folha e no informe?
- 4
Há formas de exercício que dispensam o envio de dinheiro?
- 5
Quais regras limitam a venda das ações depois do exercício?
- 6
O que acontece com as opções numa venda da empresa?
A decisão sobre quando exercer, com os fatores de prazo, caixa e liquidez, está em quando exercer stock options.
Documentos para guardar
- o plano e o contrato de outorga, com uma tradução de trabalho se necessário;
- os comprovantes de câmbio e de pagamento do preço de exercício;
- os documentos da holding que registram as ações em seu nome;
- os informes da corretora ou do administrador do plano;
- os comprovantes de imposto retido no exterior;
- os documentos de cada venda.
Erros comuns
Aplicar a tese do STJ sem avaliar o plano,
como se ela valesse automaticamente para qualquer plano estrangeiro.
Declarar custo zero,
quando houve pagamento de preço de exercício.
Perder os comprovantes do câmbio,
que definem o custo em reais.
Usar a regra antiga na venda,
com a isenção de pequeno valor e DARF mensal.
Esquecer a conta no exterior
e a eventual declaração ao Banco Central.
Decidir o exercício sem ler o plano,
com seus prazos e formas de exercício.
Próximo passo
A tributação de opções de uma holding estrangeira depende do plano, da leitura adotada no exercício e dos documentos que você tem. Se você quer uma segunda opinião sobre o seu plano antes de exercer ou de declarar, as consultas existem para isso.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
A tese do Tema 1226 foi fixada para o plano de opção de compra de ações da sociedade anônima brasileira. Para planos de empresas estrangeiras, não há decisão específica. Há quem aplique o mesmo raciocínio, sem imposto no exercício, e quem trate a diferença como rendimento do trabalho no carnê-leão.
Depende da leitura adotada para o seu plano. Pela leitura mercantil, não; pela leitura de remuneração, a diferença entre o valor das ações e o preço pago entra no carnê-leão do mês do exercício. A decisão deve ser tomada com o contador, antes do exercício.
Desde 2024, a Lei 14.754/2023 tributa o ganho na venda de ações de empresas estrangeiras a 15%, apurado em reais na declaração anual, com a variação cambial no resultado e sem a antiga isenção de pequeno valor.
Em regra, sim, porque o preço é pago em moeda estrangeira. A operação passa por câmbio, com IOF. Alguns planos permitem exercer sem envio de dinheiro, vendendo parte das ações no próprio exercício, o que em empresa fechada costuma depender de um evento de liquidez.
Não há orientação específica da Receita. Como não houve custo, a leitura usual é que elas não geram valor a declarar. A forma de registro fica com o contador.
Depende do plano, que pode prever aceleração, exercício no fechamento, pagamento em dinheiro ou substituição por ações da compradora. A tributação de cada solução pode ser diferente, e vale avaliá-la antes do fechamento. O tema da aceleração está em aceleração de vesting.
Entra. Pela Lei 14.754/2023, o ganho é apurado em reais, e a variação cambial entre a aquisição e a venda compõe o resultado. A exceção é a variação de depósitos em conta corrente no exterior sem remuneração, que não é tributada.
A mudança de residência fiscal muda a tributação, e há regras próprias para quem deixa o Brasil em definitivo, com declarações específicas. Se a mudança estiver nos planos, vale avaliar o efeito sobre as opções e as ações antes da saída.
Fontes
- Lei 14.754/2023: tributação de aplicações financeiras e entidades no exterior.
- STJ: Primeira Seção define que o stock option plan tem caráter mercantil (Tema 1.226, REsp 2.069.644/SP, julgado em 11/9/2024).
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): art. 168, § 3º.
Gabriel Serafin