Em resumo
Trazer um médico ou dentista para a sociedade da clínica exige quatro decisões: como ele entra (compra de quotas, aporte ou opção de compra com vesting), como o resultado é dividido (por participação no capital, por produção ou pelos dois), como ele é remunerado pelo trabalho (pró-labore) e o que acontece se ele sair. Tudo isso precisa respeitar as regras do conselho profissional sobre clínicas e responsabilidade técnica.
Três perguntas sobre a sua sociedade
Pergunta 1 de 3
Vocês pretendem trazer um médico ou dentista para a sociedade da clínica?
Clínicas são um dos ambientes em que o partnership faz mais sentido. O resultado depende diretamente de quem atende, os profissionais mais disputados recebem propostas o tempo todo, e a expansão para novas unidades exige gente disposta a construir junto. Ao mesmo tempo, é um ambiente em que o improviso custa caro: profissionais que entram "de boca", divisões de resultado que ninguém consegue calcular e saídas que levam pacientes e equipe.
Os caminhos gerais para dar participação a quem trabalha na empresa estão em participação para funcionários, e o modelo de partnership em partnership. Se você quer estruturar a entrada de um profissional na sua clínica, veja como funciona o trabalho de vesting e partnership.
Por que o partnership funciona em clínicas
O modelo de partnership ficou conhecido no mercado financeiro, associado a grupos que transformavam profissionais de alto desempenho em sócios, e se espalhou para empresas de serviço em que o valor está nas pessoas. Clínicas se encaixam nessa lógica por três razões.
Retenção de quem produz. O profissional que fideliza pacientes é o ativo mais disputado do setor. Participação no resultado e no valor da clínica é uma forma de mantê-lo.
Sucessão. Muitas clínicas nasceram em torno de um ou dois fundadores. O partnership cria um caminho para que a próxima geração de profissionais assuma a sociedade.
Expansão. Abrir uma nova unidade exige alguém que a lidere como dono. Um sócio na nova unidade, ou na clínica inteira, tende a cuidar dela de outro jeito.
Os perfis dentro de uma clínica
Antes de desenhar a entrada, vale mapear quem é quem:
sócios fundadores ou investidores,
que aportaram capital e, muitas vezes, também atendem;
profissionais associados,
que atendem na clínica por contrato de prestação de serviços, normalmente com repasse sobre a produção;
profissionais sócios,
que já integram o quadro societário;
gestores,
que cuidam da operação sem atender.
O profissional associado é o candidato natural ao partnership. Mas a relação atual dele precisa ser olhada com atenção: se ele trabalha com subordinação, horário imposto e remuneração fixa, a relação pode ser vista como emprego, qualquer que seja o nome do contrato. Transformá-lo em sócio não apaga esse histórico. A relação de trabalho de quem vira sócio é tema de sócio pode ser CLT.
Como o profissional entra
Há três caminhos principais.
Compra de quotas. O profissional compra quotas de um ou mais sócios, à vista ou em parcelas, por um preço definido. O critério de preço pode partir do faturamento, do resultado operacional, do patrimônio da clínica ou de uma avaliação independente. O contrato define o critério; o cálculo, quando necessário, é trabalho de assessor financeiro.
Aumento de capital. A clínica emite quotas novas, e o profissional as subscreve, com dinheiro ou com bens. Os sócios atuais têm preferência para participar do aumento e precisam abrir mão dela ou cedê-la.
Opção de compra com vesting. O profissional recebe o direito de comprar quotas no futuro, pelo preço definido hoje, quando cumprir condições de tempo, de produção ou de ambos. É o desenho que permite testar a relação antes da entrada. A estrutura está em vesting na Ltda.
Em qualquer caminho, uma regra vale: na limitada, a quota não pode ser paga com trabalho (art. 1.055, § 2º, do Código Civil). O atendimento aos pacientes pode ser a condição para comprar, não a forma de pagar. O tema está em sócio de serviço.
Equipamentos como capital
Em clínicas, é comum que o profissional queira entrar trazendo equipamentos. A lei permite integralizar quotas com bens, mas exige cuidado: pela exata estimação dos bens conferidos ao capital, todos os sócios respondem solidariamente por cinco anos a partir do registro (art. 1.055, § 1º, do Código Civil).
Na prática, isso recomenda uma avaliação documentada do equipamento, com critério claro, e uma regra sobre o que acontece com ele se o profissional sair: continua da clínica, é recomprado ou é devolvido.
A divisão do resultado: capital, produção ou os dois
É a decisão mais sensível do partnership em clínica. Três lógicas convivem:
Pelo capital. Os lucros são divididos na proporção das quotas. É simples, mas ignora que alguns sócios produzem muito mais do que outros.
Pela produção. Cada profissional recebe conforme o que gera de receita, descontada a sua parte dos custos comuns. Reflete o esforço individual, mas exige regras claras de apuração e de rateio de despesas.
Combinada. Uma parte do resultado remunera o capital, na proporção das quotas, e outra remunera a produção de cada um. É um desenho frequente em clínicas com sócios que atendem.
A divisão fora da proporção das quotas precisa estar prevista no contrato social e seguir critérios objetivos, com os cuidados explicados em distribuição desproporcional de lucros.
Pró-labore, lucros e a Lei 15.270/2025
O sócio que atende recebe, pelo trabalho, pró-labore, e, pelo capital, lucros. São verbas diferentes, com tratamentos diferentes, explicadas em pró-labore ou distribuição de lucros.
Em clínicas com distribuições relevantes, uma mudança recente pesa. Desde janeiro de 2026, quando os lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física passam de R$ 50 mil no mês, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte, e quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos passa a ter um imposto mínimo apurado no ajuste anual (Lei 15.270/2025). A forma de distribuir o resultado entre pró-labore e lucros, e entre sócios, passou a merecer uma revisão com o contador. O quadro está em tributação de dividendos, e o efeito sobre modelos de partnership em partnership e dividendos.
As regras do conselho profissional
Clínicas médicas e odontológicas estão sujeitas às normas dos respectivos conselhos profissionais, que tratam, entre outros pontos, da responsabilidade técnica pela clínica, da publicidade e da ética na relação com pacientes. O partnership precisa ser desenhado dentro dessas regras.
Dois cuidados práticos. Primeiro, confirmar com as normas vigentes do conselho competente as exigências sobre a composição societária e sobre quem responde tecnicamente pela clínica, antes de definir quem entra e em qual posição. Segundo, assegurar que as regras econômicas do acordo, como metas de produção e divisão do resultado, não conflitem com os deveres éticos do profissional com o paciente.
Pacientes, prontuários e saída
A saída de um sócio em clínica tem uma particularidade: a relação do paciente com o profissional. O paciente escolhe livremente quem o atende, e nenhuma cláusula transforma pacientes em propriedade da clínica. A guarda de prontuários, por sua vez, segue normas próprias.
O que o acordo de sócios pode e deve regular é o que pertence à clínica: a estrutura, a marca, a equipe, os contratos com convênios e fornecedores e a forma de comunicação com os pacientes quando alguém sai. Restrições de atuação depois da saída são possíveis, mas precisam de limites razoáveis e são um dos pontos mais sensíveis, tratados em não concorrência entre sócios.
A recompra das quotas de quem sai, com critério de preço para cada tipo de saída, segue a lógica de good leaver e bad leaver.
Dedicação e atuação fora da clínica
Muitos profissionais atendem em mais de um lugar: hospitais, outras clínicas, consultório próprio. O acordo de sócios precisa dizer o que é permitido: se há exclusividade, se o sócio pode atender em outros locais, em quais condições e se há restrição a atuar em concorrentes diretos na mesma região.
Sem essa regra, a expectativa de cada sócio sobre a dedicação dos outros vira fonte de conflito na primeira divisão de resultado.
Nova unidade: sócio na clínica inteira ou só na unidade?
Quando o partnership serve à expansão, uma decisão estrutural aparece: o profissional entra como sócio da clínica inteira ou só da nova unidade?
Na clínica inteira, ele participa do resultado de todas as unidades e tende a pensar no conjunto. Mas passa a dividir um resultado que não ajudou a construir.
Só na nova unidade, normalmente por meio de uma sociedade própria para ela, controlada pela clínica, ele participa do que efetivamente lidera. É um desenho que dá clareza ao resultado de cada um, mas exige regras sobre marca, compras, equipe compartilhada e o que acontece se a unidade for vendida ou incorporada. A organização de participações em várias sociedades está em holding de participações.
Governança: quem decide o quê
Com mais sócios, as decisões precisam de regra. Investimentos em equipamentos, abertura de unidades, contratação de profissionais e mudanças na tabela de repasse são exemplos de matérias que o acordo deve tratar, com quórum definido e mecanismo para impasses.
Um cuidado frequente é separar as decisões clínicas, que seguem a autonomia técnica de cada profissional, das decisões empresariais, que seguem as regras da sociedade.
Erros comuns
Entrada de boca,
sem documento, preço ou regra de saída.
Divisão por produção sem regra de custos,
o que torna o resultado de cada um impossível de calcular.
Quota paga com atendimento,
o que a lei não admite na limitada.
Ignorar a relação anterior
do profissional associado, com os riscos de vínculo de emprego.
Tentar prender pacientes por contrato,
em vez de regular o que pertence à clínica.
Esquecer a nova distribuição de lucros
depois da Lei 15.270/2025.
Por onde começar
- 1
Mapeie os perfis: fundadores, associados, sócios e gestores.
- 2
Escolha o caminho de entrada e o critério de preço.
- 3
Defina a divisão do resultado entre capital e produção, com regra de custos.
- 4
Defina o pró-labore e revise a distribuição de lucros com o contador.
- 5
Confira as normas do conselho profissional sobre composição e responsabilidade técnica.
- 6
Escreva o acordo de sócios com dedicação, governança e saída.
Estruturado assim, o partnership deixa de ser uma promessa para reter um profissional e passa a ser o que deveria ser: a forma de a clínica crescer com as pessoas que constroem a sua reputação.
Próximo passo
O partnership em clínica depende da divisão do resultado, da relação atual com os profissionais e das regras que a sociedade já tem. No diagnóstico, esses pontos são mapeados antes de qualquer documento ser escrito.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.
Perguntas frequentes
Pode, por compra de quotas, aumento de capital ou opção de compra com vesting. A entrada precisa respeitar as normas do conselho profissional sobre clínicas e responsabilidade técnica, e a relação anterior do profissional com a clínica deve ser revista.
Dá, desde que o contrato social preveja a divisão fora da proporção das quotas e que haja critérios objetivos de apuração da produção e de rateio dos custos comuns. É comum combinar uma parte pelo capital e outra pela produção.
O trabalho do sócio é remunerado pelo pró-labore, e o capital, pelos lucros. A forma de equilibrar as duas verbas tem efeitos tributários e previdenciários diferentes e deve ser definida com o contador, principalmente depois da Lei 15.270/2025.
O paciente escolhe livremente quem o atende. O acordo de sócios regula o que pertence à clínica, como estrutura, marca, equipe e contratos, e pode prever restrições de atuação depois da saída, com limites razoáveis. A recompra das quotas segue o critério definido para cada tipo de saída.
Pode, mas todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação dos bens por cinco anos a partir do registro. Por isso, a avaliação deve ser documentada, e o acordo deve dizer o que acontece com o equipamento se o sócio sair.
Não necessariamente. Muitas clínicas são limitadas. O tipo societário afeta a responsabilidade dos sócios, o registro e, em alguns casos, o regime tributário, e a escolha deve considerar a atividade e as normas do conselho profissional. O tema está em sociedade simples.
Pode, organizando cada unidade como uma sociedade própria, com a clínica principal como sócia controladora. O desenho exige regras claras sobre o uso da marca, os serviços compartilhados e a relação entre as sociedades.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado: art. 1.055, §§ 1º e 2º.
- Lei 15.270/2025, publicação original.
Gabriel Serafin