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Crescimento e operações

Opção de compra de quotas para funcionário: o "stock option" da Ltda

Como adaptar o plano de opções à sociedade limitada: regulamento, reserva de quotas, exercício, tributação e quando virar S.A.

Gabriel SerafinGabriel SerafinOAB/PR 131.16011 min de leituraPublicado em 25 de setembro de 2026

Em resumo

A sociedade limitada não tem o plano de opções previsto no art. 168 da Lei das S.A., mas pode outorgar opção de compra de quotas por contrato. As quotas entregues no exercício vêm de cessão pelos sócios, de aumento de capital ou de quotas que a própria sociedade mantém em tesouraria. O resultado é o mesmo incentivo, construído com mais contrato e menos lei.

Três perguntas sobre o plano de opções

Pergunta 1 de 3

A sua empresa já oferece, ou pretende oferecer, a funcionários a opção de comprar quotas?

Muita gente associa stock options a startups organizadas como sociedade anônima. Mas a limitada é o tipo societário mais usado pelas PMEs brasileiras, e o incentivo funciona nela também: a pessoa recebe o direito de comprar quotas por um preço definido hoje, quando cumprir as condições combinadas.

Este artigo trata do plano de opções na limitada, pensado para mais de uma pessoa e para durar anos. A mecânica do vesting de uma participação na limitada está em vesting na Ltda, e o plano da sociedade anônima em plano de stock options. Se você quer estruturar um plano assim na sua empresa, veja como funciona o trabalho de vesting e partnership.

O que a limitada não tem, e o que faz no lugar

Na sociedade anônima, a Lei das S.A. oferece uma estrutura pronta: o estatuto prevê o capital autorizado, a assembleia aprova o plano, a companhia outorga opções dentro desse limite, e os acionistas não têm direito de preferência na outorga nem no exercício (arts. 168, § 3º, e 171, § 3º).

A limitada não tem nenhuma dessas peças na lei. Ela precisa construí-las por contrato:

Na sociedade anônima, Na limitada
Na sociedade anônimaNa limitada
Capital autorizado no estatutoReserva contratual de quotas, com compromisso dos sócios
Plano aprovado pela assembleiaRegulamento aprovado pelos sócios, em deliberação registrada
Emissão de ações no exercício, dentro do capital autorizadoCessão, aumento de capital ou quotas em tesouraria, com alteração do contrato social
Sem preferência dos acionistas na outorga e no exercícioRenúncia ou cessão da preferência pelos sócios, nos aumentos de capital
Acordo de acionistas com execução específica prevista em leiAcordo de sócios, com mecanismos contratuais de cumprimento

O contrato social pode, ainda, adotar a regência supletiva da Lei das S.A. (art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil), o que aproxima a limitada de alguns institutos da sociedade anônima, como as classes de quotas previstas no manual de registro do DREI.

Os três documentos do plano

Como na sociedade anônima, um plano completo na limitada tem três camadas.

O regulamento. Quem é elegível, por qual critério, quanto do capital está reservado, de onde vêm as quotas, como se define o preço, quem aprova cada outorga e como se resolvem os casos omissos. Na limitada, ele deve ser aprovado pelos sócios em deliberação registrada, porque é a única fonte das regras que a lei não dá. O conteúdo está em regulamento do plano de opções.

O contrato de outorga. O que aquela pessoa pode comprar, por quanto, em quanto tempo, sob quais condições, e o que encerra o direito.

O acordo de sócios. As regras que passam a valer quando a pessoa exerce a opção e vira sócia: voto, lucros, recompra, preferência, não concorrência e saída.

A reserva de quotas

Sem capital autorizado, a reserva de quotas para o plano depende de um compromisso dos sócios, escrito antes da primeira outorga. O regulamento ou o acordo de sócios precisa dizer o limite total de quotas que podem ser comprometidas, de onde elas virão e como a diluição será distribuída entre os sócios.

O tamanho da reserva sai de uma conta, e não de um percentual padrão: quantas pessoas-chave a empresa precisa atrair ou reter, quanto cada oferta precisa significar e quanto controle os sócios aceitam dividir. A conta está em pool de opções.

De onde vêm as quotas no exercício

Para um plano com várias pessoas, a escolha da fonte das quotas é uma decisão operacional, e cada uma tem um perfil.

Aumento de capital. A sociedade emite quotas novas, e o beneficiário as subscreve pelo preço de exercício. Dilui todos os sócios na proporção das suas quotas, o que costuma facilitar a conversa entre eles. Exige que os sócios renunciem à preferência que a lei lhes dá no aumento de capital (art. 1.081, § 1º, do Código Civil), e o compromisso de renúncia deve estar no acordo.

Quotas em tesouraria. A sociedade adquire quotas já integralizadas de um sócio e as mantém em tesouraria, desde que tenha saldo de lucros ou reservas suficiente, segundo o manual de registro do DREI. Funciona para empresas lucrativas, que querem uma reserva pronta para os exercícios.

Cessão por sócios. Um ou mais sócios vendem parte das suas quotas ao beneficiário. É simples para uma pessoa, mas, num plano amplo, faz a diluição recair sobre quem cede, o que precisa estar combinado.

O exercício na prática

Aqui está a maior diferença operacional em relação à sociedade anônima: na limitada, cada exercício de opção muda o contrato social, porque o quadro de sócios e a distribuição do capital mudam.

Num plano com várias pessoas, alterações contratuais sucessivas custam tempo e dinheiro. Uma solução prática é definir janelas de exercício, por exemplo duas por ano, em que todos os exercícios do período são formalizados numa única alteração contratual.

O exercício envolve, em sequência: o termo de exercício assinado pelo beneficiário, o pagamento do preço, a adesão ao acordo de sócios e a alteração contratual registrada na Junta Comercial. O regulamento deve prever cada passo, com prazos.

Voto e classes de quotas

Quem exerce a opção vira sócio, e isso traz voto. Num plano amplo, a soma de pequenas participações pode, com o tempo, mudar o equilíbrio das decisões.

A limitada tem duas ferramentas para calibrar isso. A primeira são as classes de quotas: o manual de registro do DREI admite quotas com direitos diferentes, inclusive quotas com preferência nos lucros e sem direito a voto, previstas no contrato social, em regra associadas à regência supletiva da Lei das S.A. A segunda é o acordo de sócios, que pode organizar como os novos sócios votam em matérias específicas. As possibilidades de classes estão em quotas e ações.

O preço de exercício

Sem mercado para as quotas, o preço precisa de um critério: valor patrimonial, múltiplo de resultado, laudo de avaliação ou o preço de uma operação recente. Um desconto sobre essas referências é possível, desde que o preço continue sendo real.

O preço real cumpre duas funções: dá ao beneficiário um compromisso com o próprio investimento e sustenta a natureza mercantil do plano. O critério é escrito no regulamento; o cálculo, quando necessário, é trabalho de assessor financeiro. O aprofundamento está em preço de exercício.

Liquidez: quando as quotas viram dinheiro

Quotas de limitada não têm mercado. Elas viram dinheiro na venda da empresa, numa recompra prevista em contrato ou na venda a outro sócio, observadas as regras de preferência.

Por isso o acordo de sócios precisa tratar de três pontos com cuidado: a recompra das quotas de quem sai, com critério de preço por tipo de saída, na lógica de good leaver e bad leaver; o direito de vender junto com o controlador numa venda da empresa; e a obrigação de vender junto quando a maioria aceita uma proposta pela empresa inteira.

Como apresentar o plano a quem recebe

Na limitada, a comunicação do plano pede um cuidado adicional, porque a liquidez é menor do que numa sociedade anônima com perspectiva de abertura de capital.

Quem recebe a opção precisa entender, desde a primeira conversa, que as quotas não têm mercado, que a venda depende das regras do acordo de sócios e de eventos como a venda da empresa, e que o valor da participação pode crescer ou diminuir. Simulações ajudam, desde que apresentadas como simulações, com cenários bons e ruins. Um plano que o beneficiário entende retém mais do que um plano que ele só assina.

Natureza e tributação

No Tema 1226, o STJ fixou que o plano de opção de compra de ações da sociedade anônima tem natureza mercantil para o imposto de renda: não há imposto na compra das ações, e há imposto sobre o ganho de capital na venda. A tese foi fixada para o plano do art. 168, § 3º, da Lei das S.A., e opções de quotas na limitada não foram objeto do julgamento.

Os mesmos elementos que sustentaram a tese, preço real, adesão voluntária e risco para o beneficiário, tendem a pesar da mesma forma na limitada, porque decorrem da lógica do instrumento. Mas não há uma tese específica, e o desenho do contrato precisa ser ainda mais cuidadoso. A contribuição previdenciária, mesmo na sociedade anônima, aguarda o Tema 1379. O quadro completo está em tributação de stock options, e a leitura trabalhista em stock options e salário.

Há um projeto de lei que, se aprovado como saiu do Senado, trataria da opção de compra de participação societária, inclusive de quotas, declarando sua natureza mercantil (PL 2.724/2022). Ele tramita na Câmara, sem aprovação até a data desta atualização, e é o tema de marco legal das stock options.

Quando vale a pena virar sociedade anônima

O plano na limitada funciona bem para um número limitado de pessoas e um horizonte definido. Alguns sinais indicam que a conversão para sociedade anônima pode fazer mais sentido:

  • o número de beneficiários cresce, e as alterações contratuais sucessivas pesam na operação;
  • há investidor exigindo governança e a estrutura da Lei das S.A.;
  • a empresa se prepara para uma rodada, uma venda ou, no longo prazo, uma abertura de capital;
  • os sócios querem a base legal do art. 168 e a execução específica do acordo de acionistas.

Os critérios estão em Ltda ou S.A., e o procedimento em transformação societária.

Erros comuns

Outorgar sem regulamento

Cada contrato com regras diferentes, e nenhum limite total.

Não definir a fonte das quotas

O exercício depende de uma negociação futura entre os sócios.

Esquecer a preferência

Aumento de capital sem renúncia dos sócios trava o exercício.

Exercícios avulsos

Uma alteração contratual para cada pessoa, a qualquer momento.

Ignorar o voto

Pequenas participações que, somadas, mudam o equilíbrio das decisões.

Preço simbólico

Enfraquece a natureza mercantil do plano.

Por onde começar

  1. 1

    Defina o limite total de quotas do plano e de onde elas virão.

  2. 2

    Escreva o regulamento e aprove-o em deliberação dos sócios.

  3. 3

    Decida sobre classes de quotas e regras de voto para os novos sócios.

  4. 4

    Defina o critério de preço e as janelas de exercício.

  5. 5

    Ajuste o acordo de sócios para receber quem vai entrar.

  6. 6

    Avalie se a limitada comporta o plano no horizonte previsto ou se a conversão para S.A. entra no roteiro.

Bem estruturado, o plano de opções na limitada dá à PME o mesmo instrumento de atração e retenção das empresas maiores, sem exigir que ela mude de tipo societário antes da hora.

Próximo passo

O plano de opções na limitada depende do número de beneficiários, do caixa da empresa e das regras que a sociedade já tem. No diagnóstico, esses pontos são mapeados antes de qualquer documento ser escrito.

Agendar diagnóstico

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação vigente na data de atualização. Ele não substitui a análise da situação concreta de cada sociedade.

Perguntas frequentes

Pode, por contrato. A limitada não tem o plano do art. 168 da Lei das S.A., mas pode outorgar opção de compra de quotas, com as quotas vindo de cessão pelos sócios, de aumento de capital ou de quotas em tesouraria.

Na limitada, não há a exigência de assembleia prevista para o plano da sociedade anônima. O regulamento deve ser aprovado pelos sócios em deliberação registrada, observado o que o contrato social exigir.

Sim, porque o quadro de sócios e a distribuição do capital mudam. Por isso é comum definir janelas de exercício, em que os exercícios do período são formalizados numa única alteração contratual.

Depende das quotas que recebe e do acordo de sócios. O contrato social pode prever classes de quotas com direitos diferentes, inclusive sem voto, e o acordo pode organizar o voto em matérias específicas.

A tese do Tema 1226 foi fixada para o plano de opção de compra de ações da sociedade anônima. Opções de quotas não foram objeto do julgamento. Preço real, adesão voluntária e risco tendem a pesar da mesma forma, mas sem uma tese específica.

Quando o número de beneficiários cresce, quando há investidor exigindo a estrutura da Lei das S.A. ou quando a empresa se prepara para uma rodada ou uma venda. A decisão envolve custos e obrigações próprios da sociedade anônima.

Fontes

Agendar diagnóstico

Estruturar a sociedade começa por entender a que já existe.

Diagnóstico de Risco Societário

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Gabriel Serafin

Gabriel Serafin

Advogado Societário e Empresarial · OAB/PR 131.160

Gabriel Serafin é advogado (OAB/PR 131.160), formado em Direito pela UDC e pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC-RS. Antes da advocacia, passou cinco anos no mercado, em vendas, marketing digital e estratégia de negócios. Hoje concentra a atuação em direito societário e empresarial, com atendimento online para empresas de todo o Brasil.

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